Valor mínimo do subsídio de desemprego sobe para cerca de 505 euros
OE2021
12 de out. de 2020, 11:37
— Lusa/AO Online
“Sem prejuízo dos limites dos montantes do
subsídio de desemprego, previstos no Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de
novembro, na sua redação atual, nas situações em que as remunerações que
serviram de base ao cálculo do subsídio de desemprego correspondam,
pelo menos, ao salário mínimo nacional, a prestação de desemprego é
majorada de forma a atingir o valor mínimo correspondente a 1,15 do IAS
[Indexante de Apoios Sociais]”, pode ler-se no documento a que a Lusa
teve acesso.O limite mínimo atual do
subsídio de desemprego corresponde ao valor do IAS, que este ano é de
438,81 euros, mas que deverá ser atualizado com base na inflação e no
PIB em 2021. Atualmente, o valor mínimo do
subsídio de desemprego é de 100% do IAS exceto se o valor líquido da
remuneração de referência for inferior a esse montante (438,81 euros). O
Governo mantém ainda a majoração em 10% do montante do subsídio de
desemprego e do subsídio por cessação de atividade nas situações em que
ambos os cônjuges sejam desempregados e tenham filhos ou equiparados a
cargo e para as famílias monoparentais em que o parente único esteja
desempregado.A proposta orçamental deverá
ser entregue hoje no parlamento, sendo depois votada na generalidade em
28 de outubro, estando a votação final global do documento marcada para
26 de novembro.