Valor isento de IRS do subsídio de refeição pago em cartão aumenta para 8,32 euros
OE2023
19 de out. de 2022, 12:27
— Lusa/AO Online
O
Código do IRS considera como rendimento de trabalho dependente o
subsídio de refeição “na parte em que exceder o limite legal
estabelecido ou em que o exceda em 60% sempre que o respetivo subsídio
seja atribuído através de vales de refeição” ou de cartão.“Neste
sentido, é excluído de tributação o valor do subsídio de refeição nos
termos acima referidos”, precisou à Lusa fonte oficial do Ministério das
Finanças.Tendo em conta o valor de 4,77
euros que atualmente é pago aos funcionários públicos é este o montante
do subsídio em dinheiro que se encontra isento de IRS, estando a isenção
do que é pago em cartão limitada em 7,63 euros por dia.Tal
como o Governo já anunciou, no âmbito das negociações salariais com os
sindicatos da função pública, o subsídio de refeição pago em dinheiro a
estes trabalhadores vai aumentar a partir de janeiro para os 5,20 euros,
fazendo o valor isento pago em cartão subir, por sua vez, para os 8,32
euros.