Autor: Lusa/AO Online
No estudo da DECO, publicado na revista "Dinheiro e Direitos", foram analisados 81 estabelecimentos de ensino privado, dos quais apenas oito não possuíam seguro escolar.
Apesar do seguro escolar ser obrigatório apenas para escolas públicas, e de mesmo assim a maioria dos estabelecimentos privados acionar uma apólice, a DECO considera que “a cobertura é insuficiente e tem bastantes exceções”.
A associação de defesa do consumidor, que estuda o seguro escolar privado desde 2008, defende que a legislação deve obrigar as instituições privadas a contratar um seguro e a fixar capitais mínimos idênticos aos das públicas.
Tanto nas escolas públicas como nas privadas os seguros incluem os acidentes no recinto escolar durante o horário escolar e fora dele quando estão em causa atividades extra-curriculares. No entanto, a nível das coberturas e limite de capital há diferenças significativas entre o ensino público e privado.
Enquanto nas escolas públicas as despesas são reembolsadas a 100 por cento, desde que o aluno seja assistido em serviços hospitalares públicos, o seguro privado paga as despesas de tratamento e transportes para o hospital até ao limite contratado com a seguradora. Os contratos, em alguns casos, oscilam entre os 400 e os 10 mil euros.
O seguro público tem uma cobertura ilimitada para despesas de tratamento, alimentação, responsabilidade civil e despesas de funeral, enquanto as escolas privadas impõem limites e uma lista de exclusões, nomeadamente para os acidentes resultantes de catástrofes naturais e problemas relacionados com as drogas e o álcool.
O estudo da DECO concluiu ainda que muitos alunos e encarregados de educação desconhecem a existência do seguro e as condições em que podem ativá-lo.
"A falta de informação aos pais é, de resto, um dos problemas que envolvem este tipo de seguros", afirma a DECO, que refere também que "a maioria das escolas declarou não entregar o certificado individual de seguro" e "outras dizem fazê-lo apenas quando solicitado".