Uso obrigatório de máscaras nos espaços públicos a partir de quarta-feira
Covid-19
27 de out. de 2020, 12:14
— Lusa/AO Online
O
diploma refere que a obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços
públicos, uma forma de combater a pandemia de covid-19, terá a duração
de 70 dias e abrange pessoas a partir dos 10 anos para “acesso,
circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o
distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre
impraticável”.Contudo o diploma estabelece
exceções, nomeadamente para elementos do mesmo agregado familiar,
quando não se encontrem na proximidade de terceiros.O
uso de máscaras deixa de ser obrigatório também para pessoas que
apresentem atestado médico de incapacidade multiúsos ou declaração
médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o
uso de máscaras e ainda quando esta seja incompatível com a natureza das
atividades que as pessoas estejam a realizar.A
fiscalização do cumprimento da lei cabe às forças de segurança e às
polícias municipais, devendo estas, em primeiro lugar, sensibilizar as
pessoas para a importância do uso de máscara em vias públicas.No
âmbito da Lei serão ainda realizadas campanhas de sensibilização junto
da população sobre a importância do uso de máscara em espaços e vias
públicas, para incentivar a adesão espontânea das pessoas esta e outras
medidas de proteção individual e coletiva contra a covid-19.O
disposto no diploma aplica-se nas Regiões Autónomas dos Açores e da
Madeira, com as devidas adaptações através de um decreto do respetivo
governo regional.