5 de jan. de 2023, 11:32
— Ana Carvalho Melo
A partir de 1 de junho deste ano deixará de ser possível a
disponibilização, no comércio a retalho, aos consumidores de sacos de
plástico ultraleves para embalagem de produtos a granel (à exceção da
carne, peixe e seus derivados), assim como de bebidas em embalagens não
reutilizáveis, cujo componente principal seja plástico, em
estabelecimentos de restauração ou de bebidas e de alojamento,...
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