Uso de máscara obrigatório nos Açores em estabelecimentos comerciais e transportes públicos
Covid-19
4 de mai. de 2020, 17:02
— Susete Rodrigues/AO Online
Tiago Lopes, responsável
pela Autoridade de Saúde Regional explicou em conferência de imprensa que o uso de máscara é
obrigatório, em todas as ilhas dos Açores, em “estabelecimentos comerciais, industriais e
prestação de serviços, bem como na restauração e aulas
presenciais, por serem contextos mais propícios à transmissão da
infeção do novo coronavírus, sendo que a obrigatoriedade da
utilização é para os utilizadores dos espaços e para quem está a
prestar os serviços. Estes espaços incluem os ambientes fechados e
com maior número de pessoas que provocam os ditos ajuntamentos de
pessoas e não se consiga cumprir as distâncias físicas”.
No que diz respeito ao uso
de máscara em veículos pessoais, Tiago Lopes esclareceu que tem a
ver com o número de pessoas que se encontra na viatura, “sendo
desejável duas, uma a conduzir e outra atrás, mas se existir mais
pessoas é recomendável a utilização de máscara”.
De acordo com a Resolução
do Conselho do Governo, publicada esta segunda-feira em Jornal
Oficial da Região, é obrigatório e para todas as ilhas dos Açores
“o uso de máscara social nos transportes públicos e privados,
aéreos, marítimos e terrestres, em veículos pesados ou ligeiros”.
Por outro lado, o governo
recomenda “o uso de máscara social em todas as situações de
deslocação na via pública”.