Uso de máscara na rua obrigatório a partir de hoje
28 de out. de 2020, 09:18
— Lusa/AO Online
Segundo a Lei promulgada pelo Presidente da
República na segunda-feira e publicada na terça-feira em Diário da
República, a obrigatoriedade do uso de máscaras na rua, uma forma de
combater a pandemia de covid-19, terá a duração de 70 dias e abrange
pessoas a partir dos 10 anos para “acesso, circulação ou permanência nos
espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado
pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”.Contudo
a Lei estabelece exceções, nomeadamente para elementos do mesmo
agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros.
O uso de máscaras deixa de ser
obrigatório também para pessoas que apresentem atestado médico de
incapacidade multiúsos ou declaração médica que ateste que a condição
clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras e ainda quando
esta seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas
estejam a realizar. A fiscalização do
cumprimento da Lei sobre a obrigatoriedade do uso de máscara cabe às
forças de segurança e às polícias municipais, devendo estas, em primeiro
lugar, sensibilizar as pessoas para a importância do uso de máscara em
vias públicas.A Lei prevê a realização de
campanhas de sensibilização junto da população sobre a importância do
uso de máscara em espaços e vias públicas, para incentivar a adesão
espontânea das pessoas esta e outras medidas de proteção individual e
coletiva contra a covid-19. O disposto no
diploma aplica-se nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, com as
devidas adaptações através de um decreto do respetivo governo regional.