“Apesar
de a utilização de máscaras continuar a ser uma importante medida de
prevenção da transmissão de SARS-CoV-2, sobretudo em ambientes e
populações de maior risco, considera-se oportuno cessar a
obrigatoriedade do uso de máscaras e viseiras em estabelecimentos e
serviços de saúde e em estruturas residenciais ou de acolhimento ou
serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas
idosas ou pessoas com deficiência, bem como em unidades de cuidados
continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados
Integrados”, refere o diploma, que entra hoje em vigor.O
Governo justifica esta decisão com “a evolução da situação
epidemiológica da doença covid-19, o conhecimento científico, a
efetividade e a elevada cobertura vacinal atingida em Portugal, o nível
de conhecimento adquirido pela população sobre medidas de saúde pública,
nomeadamente utilização de máscara, etiqueta respiratória, ventilação
de espaços e distanciamento físico”, que permitiram reduzir a letalidade
e mortalidade, a incidência da doença, o impacto nos serviços de saúde e
retomar a atividade económica e social.Segundo
o Governo, Portugal está em alinhamento com outros países europeus,
tendo já procedido à eliminação da generalidade das medidas restritivas
de resposta à pandemia da doença covid-19.No
dia em que o diploma foi aprovado em Conselho de Ministros, o
Ministério da Saúde indicou que se mantém a recomendação de uso de
máscaras, principalmente em ambientes fechados ou aglomerações, por
pessoas vulneráveis, como as que têm doenças crónicas ou se encontram em
situação de imunidade reduzida, com risco acrescido para a covid-19.“A
utilização de máscara deve ser adaptada à situação clínica individual,
nomeadamente, às situações de perturbação do desenvolvimento ou do
comportamento, insuficiência respiratória ou outras patologias, mediante
avaliação caso a caso pelo médico assistente”, adiantava então uma nota
do ministério.O diploma que “Determina a
cessação da obrigatoriedade do uso de máscaras e viseiras para o acesso
ou permanência em determinados locais, no âmbito da pandemia da doença
covid-19” foi aprovado em Conselho de Ministros no dia 06 de abril,
tendo sido promulgado na passada sexta-feira pelo Presidente da
República, Marcelo Rebelo de Sousa, e referendado na segunda-feira pelo
primeiro-ministro, António Costa.A covid-19 provocou em Portugal mais de 26 mil mortes, resultantes de mais de 5,5 milhões de casos de infeção.A
covid-19 é uma doença respiratória infecciosa causada pelo coronavírus
SARS-CoV-2, um tipo de vírus detetado há três anos na China e que se
disseminou rapidamente pelo mundo, tendo assumido várias variantes e
subvariantes, umas mais contagiosas do que outras.