Universidade de Coimbra recebeu duas denúncias de discriminação ou preconceito
6 de set. de 2022, 11:15
— Lusa/AO Online
O canal
registou 15 reportes, ao todo, através do canal de denúncia, sendo a
maioria relacionados "com o funcionamento de serviços e atividades da
Universidade de Coimbra, enquadrando-se melhor no conceito de
reclamação", disse aquela instituição do ensino superior, em resposta à
agência Lusa.Em junho, a Universidade de
Coimbra criou um canal de denúncia interna para possíveis casos de abuso
de poder, assédio moral e sexual, corrupção, discriminação ou fraude,
entre outros, para prevenir e sancionar “condutas impróprias”.Relativamente
às duas situações classificadas pelos denunciantes na categoria de
discriminação e preconceito, a Universidade de Coimbra (UC) explicou
que, "relativamente a um dos reportes, não foi possível dar seguimento à
averiguação por insuficiência de elementos apresentados e por não ser
possível obter mais informação, uma vez que se tratava de denúncia
anónima"."O segundo reporte encontra-se em
averiguação interna, não sendo ainda possível confirmar o enquadramento
na categoria de discriminação/preconceito", acrescentou.Até
à data, "nenhuma das situações reportadas no canal de denúncia já
avaliadas apresentou informação suscetível de originar processo
sancionatório interno", salientou.A
Universidade de Coimbra frisou ainda que todas as situações, mesmo que
enquadradas no conceito de reclamação e não de denúncia, são
"devidamente tratadas, assegurando-se a resposta ao denunciante através
da própria plataforma do canal de denúncia".A
plataforma estava a ser desenvolvida desde 2021, antes de o assunto do
assédio na academia se ter tornado mediático a propósito das denúncias
na Faculdade de Direito de Lisboa, tendo sido apresentada à “comunidade
universitária a 17 de junho”, disse fonte oficial da Universidade de
Coimbra (UC).O canal, disponível em
denuncia.uc.pt, foi criado face à necessidade de a instituição manter
“uma atitude vigilante e pedagógica sobre quaisquer eventuais casos de
abuso de poder, assédio moral e sexual, conduta imprópria, conflitos de
interesses, corrupção e infrações conexas, discriminação, fraude, furto,
uso indevido de recursos, entre outras práticas lesivas de direitos,
que possam ocorrer no seio da sua comunidade”.A
instituição apela a que a denúncia seja apresentada “com detalhe e de
forma objetiva, facultando a descrição dos factos, as datas ou períodos
de tempo abrangidos, os locais em que ocorreram, as pessoas e ou
entidades envolvidas e outros elementos considerados relevantes”.A
denúncia tanto pode ser feita por pessoas da comunidade académica ou
por pessoas externas, estando disponíveis dois tipos de denúncia.O
denunciante tanto pode apresentar a denúncia com garantia de
confidencialidade (os dados pessoais facultados são tratados no termos
do estipulado pelo RGPDI) ou uma denúncia anónima, em que não são
recolhidos dados pessoais do denunciante.“É
ainda possível efetuar o seguimento da denúncia, conhecendo os
respetivos desenvolvimentos”, explicou a universidade, que faculta na
própria plataforma ferramentas para esse efeito.