Mais de 10,8
milhões de eleitores residentes em território nacional e no estrangeiro
serão chamados votar e escolher o partido que consideram que deve formar
o próximo Governo ou no que pensam que melhor os representa, elegendo
os 230 lugares de deputados da Assembleia da República para a próxima
legislatura. A legislatura atual, que
terminaria apenas em 2023, foi interrompida depois do 'chumbo' do
Orçamento do Estado para 2022 ter gerado uma crise política que levou à
dissolução do parlamento e à convocação de eleições antecipadas.Qual é o número de eleitores? O número de eleitores é de 10.821.244 eleitores, mais 9.808 do que nas anteriores legislativas, em 2019. Apesar
do aumento geral de eleitores, quando comparado com 2019, quase todos
os círculos perderam eleitores, com a exceção da Europa, Fora de Europa,
Setúbal, Faro e Açores.São, aliás, os
aumentos de eleitores na Europa (mais cerca de 30 mil) e Fora da Europa
(mais 25 mil) que compensam maioritariamente os decréscimos na maioria
dos círculos eleitorais e permitem o aumento de quase 10 mil pessoas com
capacidade para votar nestas eleições. Quais são as forças políticas concorrentes às legislativas? São 21 as forças políticas a ir a votos em 30 de janeiro, o mesmo número do que em 2019.Estreia-se
nestas eleições o Volt Portugal (VP) e dois partidos mudaram de nome: o
PNR passou a 'Ergue-te (E)' e o PDR chama-se agora 'Alternativa
Democrática Nacional (ADN)'.Os partidos
políticos são: PSD, PS, BE, CDS-PP, PAN, Aliança, Chega, Iniciativa
Liberal, Ergue-te, ADN, PCTP-MRPP, PTP, Livre, RIR, MPT, Nós, Cidadãos!,
MAS, JPP, PPM e o Volt Portugal. Além dos
partidos que se apresentam sozinhos a eleições, há três coligações
candidatas. A CDU (que junta PCP e PEV) concorre a todos os círculos
eleitorais, a coligação 'Madeira Primeiro' (PSD/CDS) apenas na Madeira e
a Aliança Democrática (PSD/CDS/PPM) apenas nos Açores.A
coligação denominada #ESTAMOSJUNTOS, de PPM e PURP, acabou rejeitada
pelo Tribunal Constitucional. O PURP ia apenas concorrer às eleições
coligado com o PPM nos círculos eleitorais do continente, Europa e Fora
da Europa. Já o PPM, além da coligação no círculo dos Açores, vai
concorrer apenas pela Madeira, em candidatura autónoma.O
círculo com o boletim de voto mais longo será Lisboa, com 20
candidaturas, seguindo-se Porto, Setúbal e Europa com 19, o círculo Fora
da Europa com 18 e Aveiro, Braga, Castelo Branco, Coimbra, Leiria e
Viseu com 17. Em Beja, Faro, Portalegre e
Madeira candidatam-se 16 forças políticas e em Évora, Guarda, Santarém,
Viana do Castelo, Vila Real e Açores serão 15 as listas. O círculo com menos candidaturas no boletim será Bragança, com 13. A quem é permitido votar? Podem
votar, desde que inscritos no recenseamento, os cidadãos de
nacionalidade portuguesa, maiores de 18 anos, e "os cidadãos
brasileiros, residentes em Portugal, com cartão de cidadão ou bilhete de
identidade (com estatuto de igualdade de direitos políticos)”, segundo a
CNE na sua página de internet.O jovem que faça 18 anos no dia da eleição também pode votar, adianta a CNE. Quem pode votar antecipadamente em mobilidade?De
acordo com o ‘site’ da CNE, “todos os eleitores recenseados no
território nacional podem votar antecipadamente em mobilidade”, uma
semana antes da data das eleições.Nesta
modalidade, o eleitor pode votar antecipadamente no dia 23 de janeiro em
local por si escolhido, que inclui qualquer município do continente ou
das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.Para
o fazer, o eleitor tem que comunicar a sua intenção entre os dias 16 e
20 de janeiro através de meio eletrónico em
www.votoantecipado.mai.gov.pt ou por via postal, dirigida ao
Secretário-Geral do Ministério da Administração Interna, Praça do
Comércio, Ala Oriental, 1149-015 LISBOA.Caso
o eleitor se inscreva para votar antecipadamente em mobilidade e não
consiga fazê-lo, pode votar no dia da eleição (30) na assembleia ou
secção de voto onde se encontra recenseado. O
Governo já anunciou que o voto antecipado em mobilidade nas
legislativas está preparado para um milhão e 200 mil eleitores, através
de 2.600 secções, que poderão ainda ser aumentadas, apelando à inscrição
nesta modalidade de votação para prevenir situações de isolamento
devido à covid-19 na data das eleições.Como votam os eleitores em confinamento obrigatório por causa da Covid-19? De
acordo com a CNE, entre 20 e 23 de janeiro os eleitores em situação de
isolamento profilático devem manifestar a sua intenção de votar "no
respetivo domicílio ou noutro local definido ou autorizado pelas
autoridades de saúde, que não em estabelecimento hospitalar, desde que
se encontrem recenseados no concelho do local de confinamento".O
confinamento tem que ser decretado pela autoridade de saúde pública até
ao dia 22 de janeiro e desde que inclua o dia da votação.Podem fazê-lo de duas formas: em www.votoantecipado.mai.gov.pt ou na Junta de Freguesia onde estão recenseados. Entre
os dias 25 e 26 de janeiro, "o presidente da Câmara Municipal (ou
qualquer vereador ou funcionário municipal) vai ao local onde está
confinado recolher o voto", indica a CNE. Como votam os eleitores que fiquem em confinamento obrigatório depois do dia 22? De
momento, o Governo aguarda a resposta do Conselho Consultivo da
Procuradoria-Geral da República (PGR) a um pedido de parecer sobre se o
isolamento devido à covid-19 impede que se exerça o direito de voto, ou
se poderá ser suspenso para esse efeito.Na
segunda-feira, a ministra da Administração Interna, Francisca Van
Dunem, esteve a ouvir os partidos com assento parlamentar. Após as
reuniões, os partidos transmitiram que o Governo pondera recomendar uma
"janela horária" para a votação de quem estiver em isolamento, medida
que ainda não foi anunciada pelo executivo. O
Governo prevê que nas eleições legislativas de janeiro haja um número
de cidadãos confinados semelhante ao das últimas presidenciais, cerca de
380 mil. Van Dunem adiantou que “entre 02
e 08 de janeiro o número médio de pessoas confinadas foi de 428.644”,
mas que as novas regras definidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS) - a
redução do período de isolamento para 07 dias e a revisão do conceito de
contacto de risco - “em princípio, tenderão a reduzir em 30% o peso de
pessoas confinadas por estarem infetadas, e em cerca de 19% o peso de
pessoas confinadas por serem contactos de risco”.Como votam presos e doentes internados?Terminou
no dia 10 de janeiro o prazo para que os presos e doentes internados
pudessem requerer à administração eleitoral da Secretaria-Geral do
Ministério da Administração Interna o direito ao voto. Entre
os dias 17 e 20 de janeiro, segundo o ‘site’ da CNE, “o Presidente da
Câmara Municipal desloca-se ao estabelecimento prisional/hospitalar e
recolhe o voto”. Os eleitores deslocados no estrangeiro também podem votar antecipadamente? De
acordo com a CNE entre os dias 18 e 20 de janeiro “os eleitores
recenseados em território nacional deslocados no estrangeiro (por um dos
motivos previstos na lei) votam antecipadamente nas embaixadas ou
consulados previamente definidos pelo Ministério dos Negócios
Estrangeiros”, cuja lista está disponível no ‘site’ da CNE.Como se processa a votação dos eleitores recenseados no estrangeiro? Segundo
a CNE, “votam presencialmente os eleitores que até à data da marcação
da eleição (5 de dezembro de 2021) fizeram esta opção junto da respetiva
comissão recenseadora no estrangeiro”. Os
eleitores que optaram pelo voto presencial votam no posto consular da
área da respetiva residência, nos dias 29 e 30 de janeiro.Mas
o voto também pode ser feito via postal. De acordo com a CNE, o
Ministério da Administração Interna envia aos eleitores o boletim de
voto para a morada indicada no caderno de recenseamento, pela via postal
mais rápida, sob registo. Os eleitores
recebem o boletim de voto, dois envelopes, um verde e outro branco. O
eleitor assinala com uma cruz a opção de voto, dobra o boletim em quatro
e coloca-o dentro do envelope verde (sem quaisquer indicações ou
documentos) e fecha-o.Depois introduz o
envelope verde no envelope branco, juntamente com uma cópia de um
documento de identificação e, depois de fechado, envia-o pelo correio
até 30 de janeiro.Segundo informa a CNE, o
eleitor não precisa de escrever nada no envelope branco. Este já tem
impresso o remetente e o endereço da respetiva assembleia de recolha e
contagem de votos dos eleitores. O porte é gratuito.Como é possível saber onde votar? “A
inscrição no recenseamento é automática para todos os cidadãos
portugueses residentes no território nacional e maiores de 17 anos”,
informa a CNE.Caso não saiba onde votar
pode obter esta informação na junta de freguesia do local de residência,
aceder à página da internet em www.recenseamento.mai.gov.pt ou enviando
uma mensagem escrita (SMS) gratuita para o número 3838, com a mensagem
“RE (espaço) número de CC/BI (espaço) data de nascimento", escrevendo a
data a começar pelo ano, mês e dia de nacimento [aaaammdd].Em que horário estão abertas as urnas? Será
possível votar entre as 08:00 e as 19:00. A Secretaria Geral do
Ministério da Administração Interna (SGMAI) alerta que “depois desta
hora, só podem votar os eleitores que se encontrem dentro da assembleia
ou secção de voto”.Um eleitor pode votar acompanhado?“O
voto acompanhado é permitido quando o eleitor, afetado por doença ou
deficiência física notórias, que a mesa verifique não poder exercer o
direito de voto sozinho, informa a SGMAI, que acrescenta que nestes
casos o eleitor vota acompanhado de outro eleitor por si escolhido, “que
garanta a fidelidade de expressão do seu sentido de voto e que fica
obrigado a sigilo absoluto”.Que documentos são necessários para votar? Para
exercer o seu direito ao voto, o eleitor tem que indicar o seu nome
perante a mesa de voto, identificando-se com o Cartão do Cidadão ou
Bilhete de Identidade, ou na sua falta, um “documento que contenha
fotografia atualizada e que seja habitualmente utilizado para
identificação”.O cartão de eleitor deixou de ser emitido em 2008 e o número de eleitor foi eliminado em agosto de 2018.Quantos deputados são eleitos em cada círculo?A
distribuição dos 230 deputados por círculo eleitoral não tem qualquer
alteração em relação às últimas legislativas, sendo os que elegem mais
deputados Lisboa (48), Porto (40), Braga (19), Setúbal (18) e Aveiro
(16).Seguem-se Leiria (10), Santarém,
Coimbra e Faro (cada um com nove), Viseu (oito), Viana do Castelo e
Madeira (ambos com seis), Açores e Vila Real (ambos com cinco) e Castelo
Branco (quatro).Com três deputados surgem Beja, Bragança, Évora e Guarda.Portalegre, Europa e Fora da Europa fecham a lista apenas com dois deputados por cada um dos respetivos círculos eleitorais.Quando se realiza a campanha eleitoral?A campanha eleitoral arranca no dia 16 de janeiro e termina no dia 28 de janeiro, sendo dia 29 o dia de reflexão.