Mais de 10,8 milhões de eleitores residentes
em território nacional e no estrangeiro serão chamados votar e escolher o
partido que consideram que deve formar o próximo Governo ou que pensam
que os representa melhor, elegendo os 230 lugares de deputados da
Assembleia da República para a próxima legislatura.A
legislatura atual, que terminaria apenas em 2028, foi interrompida
depois do chumbo de uma moção de confiança apresentada pelo executivo
minoritário PSD/CDS-PP, que contou com os votos contra do PS, Chega, BE,
PCP, Livre e deputada única do PAN.Este
texto surgiu após a apresentação de duas moções de censura ao Governo
(de PCP e Chega, ambas rejeitadas) e de uma comissão de inquérito
proposta pelo PS, e foi justificada pelo primeiro-ministro com a
necessidade de “clarificação política”.No
centro da crise política estiveram notícias sobre a empresa da família
do primeiro-ministro, a Spinumviva, que geraram dúvidas da oposição
sobre eventuais conflitos de interesses e acusações de falta de
transparência a Luís Montenegro.Eis um guia para a votação nas legislativas antecipadas
Qual é o número de eleitores?
O total de eleitores indicado no mapa de
distribuição de mandatos divulgado pela CNE é de 10.850.615. Contudo, só
no dia 03 de maio será atualizado o número final, depois de um período
de reclamações de eventuais irregularidades. A partir desse dia, os
cadernos de recenseamento já não poderão ser alterados. Comparativamente
ao mapa oficial publicado em março do ano passado em Diário da
República, que contabilizou 10.813.643 inscritos, haverá mais 36.972
votantes do que nas legislativas do ano passado.
Quais são as forças políticas concorrentes às legislativas?
São 21 o total de partidos e/ou coligações a concorrer nas eleições legislativas.Estreia-se nestas eleições o Partido Liberal Social. Os
eleitores poderão escolher entre os seguintes partidos e/ou coligações:
PS, AD (PSD/CDS-PP), Chega, Iniciativa Liberal, BE, CDU (PCP/PEV),
Livre, PAN, PPM, JPP, Ergue-te, ADN, PCTP/MRPP, Volt Portugal, Nós,
Cidadãos!, Nova Direita, RIR, MPT, PTP e Partido Liberal Social. A AD – Coligação PSD/CDS concorre a 21 círculos eleitorais, e na Região Autónoma dos Açores junta-se o PPM.Quase
todos os partidos com assento parlamentar concorrem a todos os 22
círculos eleitorais, à exceção do PAN que não constará no boletim de
voto de Viseu.Dos partidos sem
representação parlamentar, concorrem a todos os círculos o Ergue-te, o
PPM, o ADN e o RIR. O Volt Portugal concorre a 20 círculos, o Nova
Direita a 13, o JPP e o PCTP/MRPP a 10, e o Nós, Cidadãos! a oito. Já o
estreante Partido Liberal Social (inscrito no Tribunal Constitucional há
menos de um mês, em 11 de março) apresenta candidatos a deputados em
cinco círculos.O PTP apenas apresentou
apenas uma lista de candidatos a deputados, no círculo da Madeira,
enquanto o MPT concorre na Madeira e nos Açores, depois de ter
manifestado apoio à coligação PSD/CDS.
Quantos deputados são eleitos por círculo?
Do total de 230 deputados a eleger nas
legislativas, Lisboa mantém-se como o maior círculo eleitoral (elege 48
deputados), seguido pelo Porto (40), Braga e Setúbal (com 19), Aveiro
(16) e Leiria (10).Coimbra elege nove deputados, assim como Faro e Santarém, enquanto Viseu tem oito lugares no parlamento para preencher.Nas
regiões autónomas, Madeira mantém seis deputados e os Açores cinco.
Viana do Castelo e Vila Real elegem cinco deputados e Castelo Branco
quatro.Beja, Bragança, Évora e Guarda
votam para eleger três deputados por círculo, enquanto com dois
mantêm-se Portalegre, Europa e Fora da Europa.
A quem é permitido votar?
Podem votar, desde que inscritos no
recenseamento, os cidadãos de nacionalidade portuguesa, maiores de 18
anos, e "os cidadãos brasileiros, residentes em Portugal, com cartão de
cidadão ou bilhete de identidade (com estatuto de igualdade de direitos
políticos)”, segundo a CNE na sua página de internet.O jovem que faça 18 anos no dia da eleição também pode votar, segundo a CNE.
Quem pode votar antecipadamente em mobilidade?
De acordo com o ‘site’ da CNE, todos os
eleitores recenseados no território nacional podem votar antecipadamente
em mobilidade, uma semana antes da data das eleições.Nesta
modalidade, o eleitor pode votar antecipadamente no dia 11 de maio num
local por si escolhido, o que inclui qualquer município do continente ou
das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.Para
o fazer, o eleitor tem que comunicar a sua intenção entre os dias 04 e
08 de maio através de meio eletrónico em www.votoantecipado.pt ou por
via postal, dirigida à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do
Ministério da Administração Interna, localizada na Praça do Comércio,
Ala Oriental, 1149-015 LISBOA.No pedido
via postal devem constar os seguintes dados: Nome completo; Data de
nascimento; Número de identificação civil; Morada; Mesa de voto
antecipado em mobilidade onde pretende exercer o direito de voto;
Contacto telefónico e sempre que possível endereço de correio
eletrónico.Caso o eleitor se inscreva para
votar antecipadamente em mobilidade e não consiga fazê-lo, pode votar
no dia da eleição (18 de maio) na assembleia ou secção de voto onde se
encontra recenseado.
Como votam presos e doentes internados?
Termina no dia 28 de abril o prazo para presos
e doentes internados requererem à administração eleitoral da
Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna o direito ao
voto.Entre os dias 05 e 08 de maio, o presidente da Câmara desloca-se a estes estabelecimentos para recolher os votos.
Os eleitores deslocados no estrangeiro também podem votar antecipadamente?
Segundo a CNE, os eleitores recenseados em
Portugal que estejam deslocados no estrangeiro no dia da eleição podem
votar antecipadamente desde que a deslocação seja “por inerência do
exercício de funções públicas ou funções privadas”, em representação
oficial da seleção nacional, organizada por federação desportiva dotada
de estatuto de utilidade pública desportiva ou no caso de ser
“estudante, investigador, docente ou bolseiro de investigação e estiver
deslocado no estrangeiro em instituição de ensino superior, unidades de
investigação ou equiparadas reconhecidas pelo ministério competente”.Podem
também votar antecipadamente no estrangeiro um eleitor doente a receber
tratamento no estrangeiro ou que “viva ou acompanhe os eleitores
mencionados nas alíneas anteriores”.Esta
votação antecipada decorre entre os dias 06 e 08 de maio “junto das
representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas das
instituições públicas portuguesas previamente definidas pelo Ministério
dos Negócios Estrangeiros”, com lista no ‘site’ da CNE.
Como se processa a votação dos eleitores recenseados no estrangeiro?Os eleitores recenseados no estrangeiro podem
votar presencialmente ou por via postal, “sendo que esta opção tem que
ser exercida junto da respetiva comissão recenseadora (consulado,
embaixada ou posto consular) até à data da marcação de cada ato
eleitoral” - que no caso das legislativas foi o dia 19 de março.Os cidadãos que não exerçam esta opção dentro do prazo estabelecido votam por via postal.Quem optou por votar presencialmente deve dirigir-se à respetiva assembleia de voto nos dias 17 e 18 de maio.No
caso do voto via postal, segundo a CNE, o Ministério da Administração
Interna envia aos eleitores o boletim de voto para a morada indicada no
caderno de recenseamento, pela via postal mais rápida, sob registo.Os
eleitores recebem o boletim de voto e dois envelopes, um verde e outro
branco. O eleitor assinala com uma cruz a opção de voto, dobra o boletim
em quatro e coloca-o dentro do envelope verde (sem quaisquer indicações
ou documentos) e fecha-o.Depois deverá
introduzir o envelope verde no envelope branco, juntamente com uma cópia
de um documento de identificação e, depois de fechado, envia-o pelo
correio antes do dia da eleição, 18 de maio.O porte é gratuito.
Como se sabe onde votar?
“A inscrição no recenseamento é automática
para todos os cidadãos portugueses residentes no território nacional e
maiores de 17 anos”, informa a CNE.Caso
não saiba onde votar pode obter esta informação na junta de freguesia do
local de residência, aceder à página da internet em
www.recenseamento.mai.gov.pt ou enviando uma mensagem escrita (SMS)
gratuita para o número 3838, com a mensagem “RE (espaço) número de CC/BI
(espaço) data de nascimento", escrevendo a data a começar pelo ano, mês
e dia de nascimento [aaaammdd].
Em que horário estão abertas as urnas de voto?
Será possível votar entre as 08H00 e as 19H00. A Secretaria Geral do
Ministério da Administração Interna (SGMAI) alerta que “depois desta
hora, só podem votar os eleitores que se encontrem dentro da assembleia
ou secção de voto”.
Que documentos são necessários para votar?
Para exercer o seu direito ao voto, o eleitor
tem que indicar o seu nome perante a mesa de voto, identificando-se com o
Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade, ou na sua falta, um
documento oficial que contenha fotografia atualizada ou “por dois
cidadãos eleitores que atestem pela sua identidade mediante compromisso
de honra, ou ainda, por reconhecimento unânime dos membros de mesa”.O cartão de eleitor deixou de ser emitido em 2008 e o número de eleitor foi eliminado em agosto de 2018.
Um eleitor pode votar acompanhado?“O voto acompanhado é permitido quando o eleitor, afetado por doença ou
deficiência física notórias, que a mesa verifique não poder exercer o
direito de voto sozinho”, informa a SGMAI, que acrescenta que nestes
casos o eleitor vota acompanhado de outro eleitor por si escolhido, “que
garanta a fidelidade de expressão do seu sentido de voto e que fica
obrigado a sigilo absoluto”.
Quando se realiza a campanha eleitoral? O período oficial de campanha eleitoral decorrerá entre 4 de maio e 16 de maio. Dia 17 de maio é o dia de reflexão. Fontes:
Comissão Nacional de Eleições (CNE), Secretaria Geral do Ministério da
Administração Interna (SGMAI), Portal do Eleitor e agência Lusa.