Último dia de campanha vai coincidir com data-limite de entrega do OE2026
Autárquicas
3 de jul. de 2025, 17:12
— Lusa/AO Online
O Governo anunciou a marcação das eleições autárquicas para 12 de outubro.De
acordo com a lei eleitoral autárquica, estas eleições têm de se
realizar entre os dias 22 de setembro e 14 de outubro e num domingo. Com
a marcação das autárquicas para 12 de outubro, a campanha eleitoral
oficial vai decorrer entre 30 de setembro e 10 de outubro, já que a lei
determina que se inicia no 12.º dia anterior è eleição e termina às 24
horas da antevéspera do dia designado para o sufrágio.O
último dia de campanha eleitoral coincidirá, assim, com a data limite
de entrega pelo Governo no parlamento da proposta de Orçamento do Estado
para 2025.Na conferência de imprensa após
a reunião do Conselho de Ministros, o ministro da Presidência foi
questionado se esta coincidência poderá conduzir a uma
governamentalização das eleições locais, mas recusou essa perspetiva.“O
principal motivo da escolha desta data foi a expressão maioritária de
vontade dos partidos ouvidos. O fim de semana anterior coincidia com o 5
de Outubro, garanto-lhe que se nós tivéssemos escolhido o 5 de Outubro,
estávamos a ouvir críticas porque nos teríamos apropriado do feriado
nacional, da data da República”, disse António Leitão Amaro.Por
outro lado, o ministro considerou que o grosso do debate orçamental
será feito na fase posterior à entrega do documento, ou seja, já depois
da campanha e das eleições.“Eu creio que
os portugueses são mais do que maduros e distinguem os planos, mas o
argumento principal não é nada disto, foi a expressão maioritária dos
partidos ouvidos”, reiterou.De acordo com a
Lei de Enquadramento Orçamental, “o Governo elabora e apresenta à
Assembleia da República, até 10 de outubro de cada ano, a proposta de
lei do Orçamento do Estado para o ano económico seguinte”.Já a entrega de listas de candidatos terá como data limite 18 de agosto.A
lei eleitoral autárquica determina que as listas de candidatos “terão
de ser apresentadas perante o juiz do tribunal da comarca competente em
matéria cível com jurisdição na sede do município respetivo até ao 55.º
dia anterior à data do ato eleitoral”.