UGT considera fundamental apoio a trabalhadores em situação de desproteção
OE2020
2 de jul. de 2020, 08:24
— Lusa/AO Online
“A
UGT regista e saúda a aprovação, no quadro da discussão na especialidade
do Orçamento do Estado Suplementar, de um apoio extraordinário de
proteção social para trabalhadores em situação de desproteção social,
que não tenham acesso a qualquer instrumento ou mecanismo de proteção
social nem aos apoios sociais criados no âmbito das medidas excecionais e
temporárias, no valor mensal de um IAS [Indexante de Apoio Social]", de
438,81 euros”, lê-se na mesma nota.A
central sindical lembrou que “esta é uma medida que há muito a UGT vem
defendendo em sede de Concertação Social e em documentos da central” e
relativamente à qual nunca obteve “uma resposta suficientemente forte
por parte do Governo”.“Há muito que
apontávamos e reiterávamos como fundamental a criação de uma prestação
social mínima de caráter universal para todos os que ficaram de fora do
quadro de proteção social existente, como os trabalhadores precários,
que foram novamente os primeiros a sofrerem o embate desta crise e
muitos dos quais enfrentam atualmente situações dramáticas”, referiu a
UGT.Os deputados aprovaram hoje uma
proposta do PS que prevê a atribuição de um apoio extraordinário, a
pagar entre julho e dezembro, a trabalhadores sem proteção social e sem
acesso aos mecanismos de proteção criados no âmbito da covid-19.A
medida foi aprovada durante o segundo e último dia de discussão e de
votações na especialidade da proposta de Orçamento do Estado
Suplementar, tendo recolhido os votos favoráveis de todos os partidos,
exceto do Bloco de Esquerda e do PCP, que optaram por abster-se.A
prestação terá um valor equivalente a um IAS, ou seja, 438,81 euros, e
visa apoiar os trabalhadores que estejam em "situação de cessação de
atividade como trabalhadores por conta de outrem ou como trabalhador
independente, paragem, redução ou suspensão da atividade laboral ou
quebra de, pelo menos, 40% dos serviços habitualmente prestados".Como
contrapartida, a medida prevê que o beneficiário deste novo apoio terá
de integrar o sistema de segurança social "pelo menos" por um período de
30 meses findo o prazo da concessão da prestação social – medida que
tem como o objetivo "integrar" um conjunto de cidadãos com um trabalho
caracterizado pela informalidade.