UE aprova acordo de pescas com Reino Unido para 2022
22 de dez. de 2021, 15:22
— Lusa/AO Online
O
acordo permite que a frota da UE continue a pescar em águas do
Atlântico e do Mar do Norte e estipula o total admissível de capturas
(TAC) para cada espécie.O acordo abrange
espécies capturadas em águas nacionais, como o imperador, com o Reino
Unido a receber 3,05% dos TAC (sete toneladas) e a UE 96,95% (217
toneladas), a arinca – 17% (2.550 toneladas) e 83% (12.450),
respetivamente -, e a maruca, com uma partição de 36,75% (5.686) e
63,25% (9.520).O goraz capturado nas águas
dos Açores é outro ‘stock’ sujeito a gestão partilhada, cabendo ao
Reino Unido - 0,88% (cinco toneladas) dos TAC e 99,12% (605) à frota da
UE.As capturas de raias em águas
portuguesas são divididas em 0,22% (11 toneladas) para o Reino Unido e
99,78% (5.129 toneladas) para a UE.O
acordo abrange ainda, em águas nacionais, a pesca de escamudo – 15,1%
(384 toneladas) e 84,9% (2.157) – e de lagartixa-da-rocha – 0,29%
(quatro toneladas) e 99,71% (1.541) –, respetivamente para o Reino Unido
e a UE.Na sequência da retirada do Reino
Unido da UE, os recursos haliêuticos geridos conjuntamente são
considerados recursos partilhados ao abrigo do direito internacional. O
Acordo de Comércio e Cooperação entre as duas partes estabelece os
termos sob os quais a UE e o Reino Unido determinam os seus respetivos
direitos de pesca no Atlântico e no Mar do Norte.Ao
abrigo do referido acordo, ambas as partes concordam em realizar
conversações anuais com vista a determinar os TAC e quotas para o ano
seguinte.Na sequência da retirada do Reino
Unido da UE, os recursos haliêuticos geridos conjuntamente são
considerados recursos partilhados ao abrigo do direito internacional. O
Acordo de Comércio e Cooperação entre as duas partes estabelece os
termos sob os quais a UE e o Reino Unido determinam os seus respetivos
direitos de pesca no Atlântico e no Mar do Norte.Ao
abrigo do referido acordo, ambas as partes concordam em realizar
conversações anuais com vista a determinar os TAC e quotas para o ano
seguinte.