Autor: Ana Carvalho Melo
As regras vão iguais em todas as escolas?
Não. As orientações da 
Autoridade de Saúde Regional e da Direção Regional da Educação servem de
 guia para as escolas definirem as suas regras, mas cada estabelecimento
 de ensino deve adaptar essas recomendações à sua realidade. 
Quais as medidas gerais a ser seguidas?
A
 Direção Regional da Educação enviou o documento Regresso Seguro às 
Aulas 2020-2021, com orientações pedagógicas e sanitárias que cada 
unidade orgânica/escola deverá seguir, adaptando-as, se necessário, ao 
seu contexto. 
De acordo com esse documento, está previsto o regresso
 presencial obrigatório às aulas para todos os alunos, de todos os anos 
de escolaridade, de todas as modalidades de ensino, em todas as 
disciplinas.
Para tal cada escola tem de ter um Plano de Contingência
 que assegure a prevenção sanitária e os modos de atuação em caso de 
surgir um caso suspeito de infeção na escola, assim como de 
disponibilizar informação local sobre a situação epidemiológica de 
Covid-19.
Cada escola deve ainda fazer com que todas as pessoas - 
professores e outros agentes educativos, alunos, pais/encarregados de 
educação - conheçam as regras e o Plano de Contingência para o 
estabelecimento desse ensino.   
Este conjunto de orientações prevê 
também que a escola confirme que existem as condições sanitárias 
necessárias para a promoção das boas práticas de higiene. 
Já no âmbito pedagógico prevê que desenvolva medidas de reforço e consolidação das aprendizagens.
Os pais podem entrar na escola?
Os encarregados de educação devem evitar deslocar-se com os alunos ao interior da escola. 
No
 entanto, caso seja necessário entrar na escola, para acompanhar os 
alunos da educação pré-escolar e do 1.º ciclo ou com necessidades de 
saúde especiais, estes devem ser acompanhados apenas por uma pessoa, 
preferencialmente sempre a mesma. 
                                                
Quem deve usar máscara?
Todos 
os elementos das comunidades educativas devem usar máscaras, em qualquer
 espaço do estabelecimento de ensino e em qualquer circunstância. No 
entanto, é dispensado o seu uso obrigatório durante as refeições, a 
prática de aulas de educação física e em todas as outras situações que 
se justificarem necessárias.
Os estudantes devem usar máscara a partir do 5.º ano de escolaridade, independentemente da sua idade.
Como é que as escolas vão reorganizar o espaço?
Neste
 ano letivo as escolas vão ter uma maior flexibilidade e adequação na 
organização das rotinas, dos espaços, dos materiais e das atividades.
Nesse
 sentido, cada escola deve prever espaços flexíveis, para práticas 
letivas e não letivas que exijam maior interação entre alunos.
Sempre
 que possível, devem privilegiar-se atividades em espaços abertos 
(pátios, logradouros, jardins), preferencialmente evitando grandes 
concentrações. Já os espaços fechados deverão ser constantemente 
arejados e ventilados.
Também devem ser definidos circuitos e 
procedimentos no interior da escola que promovam o distanciamento físico
 adequado e que previnam, tanto quanto possível, o cruzamento entre 
alunos, nomeadamente no percurso desde a entrada da escola até à sala de
 aula, nos acessos ao refeitório escolar/zona de refeições, bufete 
escolar, às entradas de pavilhões e às instalações sanitárias.
Refira-se
 que todos estes aspetos devem ser consultados nos documentos 
específicos de cada unidade orgânica/escola, por forma a serem obtidas 
as informações específicas necessárias. 
Que condições de higiene as escolas são obrigadas a garantir?
As escolas têm de garantir condições para lavar as mãos com água e sabão e as secar com toalhetes de papel descartável. 
Deve
 igualmente ser disponibilizada solução antissética à base de álcool 
(SABA), à entrada do edifício e em todos os locais estratégicos, podendo
 incluir o interior de algumas salas de aula quando tal se verificar 
necessário. 
Como vai ser feita a higienização dos espaços?
Cada
 estabelecimento de ensino deve promover a divulgação, o ensino e o 
treino por toda a comunidade escolar das medidas de higienização das 
mãos, bem como de etiqueta respiratória, dos procedimentos para uso, 
colocação e remoção de máscara, e ainda de estratégias que promovam o 
distanciamento físico.
Cada estabelecimento de ensino assegurará a 
limpeza e a higienização de todos os espaços e de todos os equipamentos 
utilizados, entre aulas e/ou entre utilizações, e após as atividades 
letivas. 
No pré-escolar há regras específicas?
Sim. As crianças deverão ter um calçado próprio para utilizar no jardim de infância e não poderão trazer brinquedos de casa.
Antes e depois das refeições, terão de lavar as mãos acompanhadas, para que o façam de forma correta.
No refeitório e nas salas de aula, idealmente, as crianças deverão ter lugares marcados.
O uso obrigatório de máscara é dispensado nos alunos do pré-escolar. 
Se em casa alguém tem sintomas de Covid-19, o que deve ser feito?
Sempre
 que qualquer elemento da comunidade escolar — alunos, docentes e não 
docentes — exiba sinais ou sintomas sugestivos de Covid-19 não se deve 
apresentar no estabelecimento escolar, nem se dirigir diretamente à 
unidade de saúde ou hospital.
Nesta situação, deve ficar em casa, ligar para a Linha de Saúde Açores (808 24 60 24) e seguir as recomendações.
Se os pais tiverem sintomas, os alunos deverão também ficar em isolamento, como forma de prevenção de novos contágios. 
                                                                                        
                                                                            
Se for detetado um caso suspeito na escola, o que deve ser feito?
Caso
 seja detetado um caso suspeito na escola, deve acionar-se o Plano de 
Contingência e ser contactada a Autoridade de Saúde Regional, que 
analisará a situação.
Foi definido um conjunto de procedimentos a 
implementar assim que seja identificado um caso suspeito no 
estabelecimento de ensino, dos quais o primeiro é encaminhar, de 
imediato, o caso suspeito para a área de isolamento, pelos circuitos 
definidos no plano de contingência.
Sempre que se trate de uma 
criança, a pessoa responsável deve permanecer com ela na sala de 
isolamento, cumprindo com as precauções básicas, nomeadamente quanto à 
higienização das mãos à utilização de máscara e ao cumprimento do 
distanciamento físico.
Em paralelo deve ser contactado o Serviço 
Regional de Saúde (808 24 60 24) ou outras linhas telefónicas criadas 
especificamente para o efeito, e proceder de acordo com as indicações 
fornecidas, assim como as Autoridades de Saúde Locais que devem ser 
imediatamente informadas do caso suspeito e devem ser fornecidos os 
dados (nome, data de nascimento, contacto telefónico) das pessoas que 
contactaram com o caso suspeito, de forma a facilitar a aplicação de 
medidas de saúde pública aos contactos de alto risco.
Caso se trate de um aluno, deve ser contactado, de imediato, o encarregado de educação.
Por
 outro lado, deve reforçar-se a limpeza e a desinfeção das superfícies 
mais utilizadas pelo caso suspeito, bem como da área de isolamento.
Refira-se
 que não se prevê que a escola feche se identificado um caso suspeito. 
Contudo, os indivíduos que estiverem em contacto com a pessoa em questão
 poderão ter de cumprir isolamento.
  
Como vão ser organizados os refeitórios?
Haverá
 o desfasamento dos períodos de refeição, de forma a respeitar as regras
 de distanciamento e evitando a concentração de muitos alunos nesse 
espaço. 
Sempre  que  possível,  deve organizar-se a  ocupação  de  
lugares  de  modo alternado (respeitando dois terços da sua lotação 
máxima). 
Poder-se-á recorrer, em alguns casos, a serviços de ‘take away’.
                                                
Como vão ser as aulas de Educação Física?
As
  aulas  de  Educação Física  e  o  desporto  escolar  vão  decorrer  
dentro  da normalidade,  respeitadas  as  regras  de  distanciamento  
adequado  e  as  normas de higienização de espaços e de equipamentos.
Como vão ser organizados os horários e intervalos?
Os
 horários podem ser alargados, de modo a evitar o aglomerado de alunos. 
Deve também ser privilegiado o uso de espaços exteriores do recinto 
escolar nos intervalos.
Como é que vai  funcionar o transporte dos alunos?
O
  transporte  dos  alunos  continuará  a  funcionar  da  mesma  forma,  
estando previstos mais horários, adaptados aos horários das escolas.
Se a situação pandémica se agravar, o que acontece?
Em
  caso  de  agravamento  da  situação  pandémica,  poderá ser  
necessário  o recurso ao  regime  de  ensino  misto  e/ou  à  distância,
  conforme  a  gravidade  da situação, e apenas após decisão da 
Autoridade de Saúde Regional.
As crianças com  problemas de saúde  devem voltar à escola? 
As
 evidências atuais sugerem que o risco de doença grave em menores é, no 
geral, inferior ao risco em adultos. Contudo, podem ser consideradas 
precauções adicionais para minimizar o risco de infeção nestes grupos. 
Para  tal  é  essencial  que  a  pessoa  seja  avaliada  pelo  médico  
assistente,  que deverá considerar o seu estado de saúde e determinar 
quais os cuidados que deve ter.
Posso recusar-me a deixar os meus filhos irem para a escola por motivos de segurança? 
O
 regresso presencial às aulas é obrigatório para todos os alunos, de 
todos os anos  de  escolaridade,  de  todas  as  modalidades  de  
ensino,  em  todas  as disciplinas.
Em alternativa, poderá ser possível o regime de ensino doméstico ou individual, respeitando-se a lei em vigor.