Tribunal volta a ordenar libertação de passageiros em quarentena nos Açores
Covid-19
14 de ago. de 2020, 15:58
— Lusa/AO Online
Segundo nota de imprensa daquele tribunal,
divulgada esta sexta-feira, foi decidido ao final da tarde de quinta-feira “declarar
procedente providência de 'habeas corpus' interposta por duas cidadãs
estrangeiras, uma delas menor de idade, privadas da liberdade desde 09
de agosto de 2020 em unidade da ilha de São Miguel, estatuto que lhes
foi determinado pela Autoridade Regional de Saúde”.O tribunal refere que as cidadãs em causa tinha realizado um teste à covid-19 no dia 07 de agosto, que deu resultado negativo.Contudo,
“por terem vindo, na aeronave, acomodadas em lugares próximos de pessoa
que acusou positivo para covid-19”, foram “contactadas pela Autoridade
Regional de Saúde no sentido de ficarem obrigadas a permanecer isoladas
em quarto de hotel até ao dia 22 de agosto de 2020”.No
comunicado de imprensa, o tribunal refere que as cidadãs ficaram
impedidas de “usar as partes comuns” do hotel ou de realizar um “passeio
higiénico”, tendo sido “obrigadas a fazer a limpeza do espaço”.A uma das cidadãs, “menor de 9 anos”, não lhes foram “facultados quaisquer materiais lúdicos ou de recreio”.As cidadãs acabaram por fazer novo despiste em 12 de agosto, obtendo resultado negativo.Para
fundamentar a sua decisão, a juíza do Tribunal Judicial da Comarca dos
Açores alegou que os “normativos invocados pela Autoridade de Saúde
Regional” e uma resolução de conselho de governo “não são suficientes, à
luz da Constituição da República, para legitimarem a restrição de
direitos fundamentais, nomeadamente a liberdade de pessoas não
infetadas” com o novo coronavírus.Já em 27
julho, o Tribunal tinha declarado procedente o 'habeas corpus'
interposto por três cidadãos “privados da liberdade” desde 24 de julho
numa unidade hoteleira da ilha Graciosa.No
dia 31 de julho, o Tribunal Constitucional (TC) emitiu um parecer onde
defende que as autoridades açorianas violaram a constituição ao impor a
quem chegasse à região uma quarentena obrigatória de 14 dias por causa
da pandemia de covid-19.Isto porque “todas
as normas disciplinadoras de um direito, liberdade ou garantia carecem
de uma autorização prévia da Assembleia da República”, afirmou o TC.Até
ao momento, foram detetados nos Açores 193 casos de infeção pelo novo
coronavírus SARS-CoV-2, que causa a doença covid-19, verificando-se
atualmente 24 casos positivos ativos, todos na ilha de São Miguel.Desde o início da pandemia morreram 16 pessoas devido à covid-19 nos Açores, todas em São Miguel.