Tribunal recusa providência cautelar interposta pelo Governo

11 de dez. de 2012, 17:34 — Ana Carvalho Melo

A decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada não tem, porém, qualquer influência sobre a ação principal entreposta, que continua a decorrer os trâmites judiciais normais.Nota do GACS explica que "a própria decisão agora conhecida a referir que, caso o Tribunal considere procedente a ação principal, a RTP, S.A. será obrigada a alterar a sua grelha de programação de modo a cumprir as obrigações de serviço público de televisão a que se obrigou perante o Estado Português"."Dada a complexidade e extensão desta decisão, o Governo dos Açores está a analisar a hipótese de recurso da mesma", conclui a mesma nota.