Tribunal recusa compensações aos filhos dos sobreviventes de Nagasaki
12 de dez. de 2022, 14:06
— Lusa/AO Online
O
Tribunal do Distrito de Nagasaki, a cidade atacada pela bomba atómica
lançada pelos Estados Unidos no dia 09 de agosto de 1945, determinou
que a legislação não obriga o Estado a conceder compensações económicas
aos "sobreviventes da bomba" (hibakusha) de segunda geração.Os
juízes consideram que não foi possível demonstrar-se com exatidão que a
exposição à radiação que os pais dos queixosos sofreram tenha provocado
efeitos na saúde dos filhos."Só se pode
dizer que não se pode descartar a possibilidade de uma influência
hereditária devido à exposição à radiação", refere o texto dos juízes. Os
queixosos, durante o processo mantiveram que é injusto excluir os
descendentes das vítimas do sistema de compensações estatais e citaram
investigações médicas que referem os possíveis efeitos hereditários da
radiação.Nesse sentido, pediam 100 mil ienes (695 euros) por pessoa como compensação governamental. Trata-se
da primeira decisão judicial no Japão sobre uma reclamação deste tipo,
apresentada por descendentes dos sobreviventes da bomba atómica.Há um outro caso semelhante que ainda decorre num tribunal de Hiroshima.Calcula-se que 40 mil pessoas morreram no bombardeamento atómico contra a cidade de Nagasaki.Os
bombardeamentos norte-americanos de Hiroshima e Nagasaki provocaram a
morte a 400 mil pessoas nos anos posteriores ao fim da II Guerra
Mundial.