Tribunal recusa alargar prazo para Pinho e Salgado apresentarem recursos
Caso EDP
14 de jun. de 2024, 16:29
— Lusa/AO Online
Logo após a
leitura do acórdão, no passado dia 06, o advogado do antigo ministro,
Ricardo Sá Fernandes, anunciou que ia recorrer e pediu a prorrogação do
prazo para entregar a motivação do recurso por um “período não inferior a
30 dias” e os outros advogados – Francisco Proença de Carvalho e Manuel
Magalhães e Silva – subscreveram a mesma pretensão, alertando que o
atual prazo dos 60 dias terminaria em agosto, durante as férias
judiciais.Contudo, e apesar de o
procurador do Ministério Público (MP), Rui Batista, ter assumido que não
se opunha ao alargamento do prazo, a juíza Ana Paula Rosa veio rejeitar
esse pedido dos advogados, num despacho proferido na quarta-feira e a
que a Lusa teve hoje acesso, lembrando que o processo já é considerado
de especial complexidade e que essa circunstância garante um tempo
superior (60 dias) para a apresentação do recurso.“Os
arguidos (…) não foram surpreendidos por quaisquer factos ou crimes
pelos quais foram condenados, dado não ter ocorrido nenhuma alteração
não substancial de factos. Assim, (…) os argumentos apresentados pelos
arguidos não justificam a prorrogação de um prazo adicional não inferior
a 30 dias para interposição de recurso”, lê-se no despacho do Juízo
Central Criminal de Lisboa.A magistrada
salientou ainda que a lei só permite a definição de um prazo superior
para apresentar recurso quando isso for considerado necessário para
garantir uma defesa adequada e um processo justo, pelo que “a
prorrogação de tais prazos é, necessariamente, excecional”. Entendeu
também que a justificação das defesas dos arguidos para o alargamento
do prazo “é manifestamente insuficiente” e, por isso, recusou que seja
dado mais tempo para a apresentação dos argumentos dos respetivos
recursos. “Indefere-se o solicitado pelos arguidos”, resumiu a juíza Ana
Paula Rosa.A decisão do Caso EDP culminou
na condenação do ex-ministro da Economia Manuel Pinho, em prisão
domiciliária desde dezembro de 2021, a uma pena de 10 anos de prisão
pelos crimes de corrupção passiva, branqueamento e fraude fiscal. Foi a
primeira vez em Portugal que um ministro foi condenado por corrupção no
âmbito do exercício das funções governativas.O
tribunal condenou ainda o ex-presidente do Grupo Espírito Santo (GES),
Ricardo Salgado, a seis anos e três meses de prisão por corrupção ativa e
branqueamento, bem como a mulher do antigo governante, Alexandra Pinho,
a uma pena de quatro anos e oito meses, suspensa na execução, por
fraude fiscal e branqueamento (em coautoria com o marido).Os
juízes deram como provada a existência de um pacto corruptivo entre
Manuel Pinho e Ricardo Salgado, com vista à defesa e promoção dos
interesses do GES enquanto o primeiro esteve no Governo, entre 2005 e
2009.