Tribunal ordena libertação de pessoa em quarentena num hotel dos Açores
16 de mai. de 2020, 12:51
— LUSA/AO online
Em causa está uma iniciativa de um queixoso
que foi colocado em quarentena obrigatória numa unidade hoteleira em
Ponta Delgada e avançou com um 'habeas corpus', que foi entregue à juíza
de instrução criminal do Tribunal de Ponta Delgada que, por seu turno,
desencadeou os mecanismos legais.O Governo
Regional dos Açores aprovou uma resolução que impõe quarentenas em
hotéis a cidadãos que se deslocam à região, no quadro das medidas de
desconfinamento e de retoma da economia dos Açores, no âmbito da
pandemia da covid-19.O advogado do
promotor do 'habeas corpus', Pedro Gomes, declarou, à saída da instância
judicial, que, considerando-se que se estava perante uma “detenção
ilegal”, a juíza entendeu que "as quarentenas são inconstitucionais por
violarem a liberdade individual dos cidadãos”.Quando alguém interpõe um 'habeas corpus' está a pedir para que lhe seja reposta a sua garantia constitucional de liberdade.O
'habeas corpus' está consagrado no Código de Processo Penal Português
no artigo 220º, existindo dois tipos: o preventivo e o liberatório. O
primeiro acontece quando alguém que se vê ameaçado de ser privado da
sua liberdade e interpõe um 'habeas corpus' para que esse direito não
lhe seja retirado. O segundo acontece já
depois da detenção e o detido interpõe o 'habeas corpus' pedindo que lhe
seja restituída a liberdade, uma vez que a situação de detenção ofende o
direito que lhe é constitucionalmente garantido.De
acordo com o advogado, o Tribunal de Ponta Delgada “ordenou, de
imediato, a libertação imediata” do autor do 'habeas corpus', sendo que
esta decisão “só tem efeito neste caso concreto”.O
cliente do advogado Pedro Gomes chegou a Ponta Delgada, oriundo de
Lisboa, em voo TAP, tendo sido colocado em quarentena, o que constitui
uma “privação ilegal de liberdade”, tendo o teste que realizou dado
negativo para covid-19.O advogado
considerou que a decisão judicial “é passível de recurso pelo Ministério
Público, e obrigatória para o Tribunal Constitucional, porque o juiz de
instrução do Tribunal de Ponta Delgada declarou a quarentena
inconstitucional”.Para Pedro Gomes, face à
decisão judicial, e apesar desta medida só se aplicar ao seu cliente,
“há que fazer uma ponderação de outra natureza por parte do Governo
Regional, que terá que retirar as devidas consequências”, sendo que,
“pela primeira vez, há um tribunal que refere que as quarentenas são
inconstitucionais”. De acordo com o
advogado, na perspetiva jurídica “é importante para os Açores que esta
questão possibilite uma outra reflexão sobre as competências autonómicas
para o futuro”, que “têm que ser melhoradas em tempo de emergência e em
situações de exceção administrativa" e "recrutadas de outra maneira,
para que a região possa ter outro tipo de competências, que hoje não
tem”.O advogado Pedro Gomes formalizou,
entretanto, uma queixa à Provedora de Justiça por considerar
inconstitucional a resolução do Conselho do Governo dos Açores sobre as
quarentenas, numa fase em que Portugal já não se encontra em estado de
emergência.Desde o dia 26 de março que
todos os passageiros que chegam aos Açores são obrigados a ficar 14 dias
em confinamento numa unidade hoteleira indicada pelo executivo
açoriano, como medida restritiva para travar a evolução da pandemia da
covid-19, tendo as despesas com o alojamento passado a ser pagas pelos
passageiros não residentes no arquipélago desde 08 de maio.A
Ryanair e a SATA não estão a operar entre o continente e a região, mas a
TAP continua a ter ligações, embora em menor quantidade que o habitual,
entre Lisboa e Ponta Delgada e Lisboa e Terceira.Portugal
regista hoje 1.203 mortes relacionadas com a covid-19, mais 13 do que
na sexta-feira, e 28.810 infetados, mais 227, segundo o boletim
epidemiológico divulgado hoje pela Direção Geral da Saúde.Nos Açores, verificaram-se 15 mortes.Portugal
entrou no dia 03 de maio em situação de calamidade devido à pandemia,
depois de três períodos consecutivos em estado de emergência desde 19 de
março.Esta nova fase de combate à
covid-19 prevê o confinamento obrigatório para pessoas doentes e em
vigilância ativa, o dever geral de recolhimento domiciliário e o uso
obrigatório de máscaras ou viseiras em transportes públicos, serviços de
atendimento ao público, escolas e estabelecimentos comerciais.O
Governo aprovou na sexta-feira novas medidas que entram em vigor na
segunda-feira, entre as quais a retoma das visitas aos utentes dos lares
de idosos, a reabertura das creches, aulas presenciais para os 11.º e
12.º anos e a reabertura de algumas lojas de rua, cafés, restaurantes,
museus, monumentos e palácios. O regresso das cerimónias religiosas
comunitárias está previsto para 30 de maio e a abertura das praias para
06 de junho.NOTÍCIA ATUALIZADA ÀS 14H30