Tribunal Europeu dos Direitos Humanos rejeita queixa de Ricardo Salgado
3 de dez. de 2024, 12:20
— Lusa/AO Online
No
acórdão publicado na sua página oficial, o Tribunal Europeu dos
Direitos Humanos (TEDH) “decidiu, por unanimidade, que não houve
violação” dos artigos que dizem respeito ao direito a um processo
equitativo e à presunção de inocência, prevista da Convenção Europeia
dos Direitos Humanos.A queixa foi
apresentada em 2019 pelo antigo presidente do Banco Espírito Santo
(BES), alvo de processos criminais e contraordenacionais depois do
colapso do grupo financeiro, que alegava que, devido a várias
declarações públicas feitas pelo governador do Banco de Portugal (BdP),
não foi ouvido de forma justa por um tribunal independente e imparcial e
que o seu direito à presunção da inocência foi prejudicado.No
entanto, o TEDH considerou “que as declarações do governador do BdP não
violam o direito do recorrente a um processo equitativo”, rejeitando
que Ricardo Salgado não tivesse tido um processo justo.A
decisão conhecida hoje foi tomada por unanimidade pelos sete juízes que
analisaram a queixa: o presidente Lado Chanturia (da Geórgia), Ana
Maria Guerra Martins (de Portugal), Faris Vehabović (da Bósnia e
Herzegovina), Tim Eicke (Reino Unido), Lorraine Schembri Orland (Malta),
Anne Louise Bormann (Dinamarca), Sebastian Răduleţu (Roménia), e
Simeon Petrovski (secretário de secção adjunto).Em
causa estava um processo avançado pelo BdP que resultou na aplicação de
uma multa de quatro milhões de euros ao antigo banqueiro, em setembro
de 2020, mas Ricardo Salgado alegou que não tinha sido ouvido neste
processo por “um tribunal independente e imparcial”.Sobre
a acusação de falta de imparcialidade do BdP, o Tribunal de Justiça
considerou que Ricardo Salgado beneficiou de “um controlo jurisdicional
de alcance suficiente”.Ricardo Salgado foi
presidente do conselho de administração do BES e do Espírito Santo
Financial Group S.A. (“ESFG”) até 2014, quando o BES registou um
prejuízo de cerca de 3.577 milhões de euros.Em
agosto de 2014, o BdP decidiu tomar medidas de resolução relativamente
ao BES, “facto que anunciou durante uma conferência de imprensa
realizada por cinco membros do seu conselho de administração”, refere o
Tribunal Europeu, recordando que algumas das declarações foram
proferidas pelo governador do BdP, Carlos Costa.Entre
2014 e 2015, o BdP realizou vários inquéritos e os investigadores
apresentaram em 2018 as suas alegações, que foram dadas a conhecer a
Ricardo Salgado.Em 2020, o BdP aplicou uma coima de quatro milhões de euros a Ricardo Salgado, bem como duas sanções adicionais.Ricardo
Salgado começou por impugnar a decisão junto do Tribunal da
Concorrência, Regulação e Supervisão (TCCR) e requerer a retirada de
Carlos Costa na qualidade de governador do BdP, mas o tribunal indeferiu
o pedido, confirmando a coima e as sanções acessórias.O
ex-banqueiro decidiu então interpor recurso da decisão para o Tribunal
da Relação de Lisboa, que o indeferiu, tendo então a equipa do
ex-banqueiro decidido recorrer para o Tribunal Constitucional, que
considerou o recurso inadmissível.Em junho
de 2019, Ricardo Salgado queixou-se ao tribunal europeu de não ter sido
ouvido por um tribunal independente e imparcial por causa das
declarações do governador. Ricardo Salgado
alegou ainda que as declarações feitas pelo governador antes e durante o
processo administrativo “tinham prejudicado o seu direito à presunção
de inocência”.No entanto, o Tribunal de
Justiça não deu razão a Ricardo Salgado, recordando que Carlos Costa já
não era governador quando foi adotada a resolução do Conselho de
Administração do BdP, em setembro de 2020.Além
disso, Ricardo Salgado já tinha contestado a decisão do BdP, recorrendo
a vários organismos que indeferiram sempre o seu pedido. O
Tribunal Europeu acrescenta ainda que as afirmações censuradas não se
referiam especificamente a Ricardo Salgado, mas à situação geral do BES
e, quando foram feitas, “não eram suscetíveis de levar a opinião pública
a pensar que o recorrente tinha cometido as infrações administrativas
em causa”.