Autor: Lusa/AO Online
“O Tribunal de Justiça considera que este serviço de intermediação (Uber) é parte integrante de um serviço global cujo o elemento principal é um serviço de transporte e que, por isso, não corresponde à qualificação de ‘serviço da sociedade da informação’, mas sim a um ‘serviço no âmbito dos transportes’”, refere um comunicado do TJUE.
Em
consequência, cabe aos “Estados membros (UE) regularem as condições de
prestação destes serviços sempre que se respeitem as normas gerais do
Tratado de Funcionamento da União Europeia”, acrescenta o tribunal que
foi chamado a pronunciar-se após uma denúncia dos taxistas da cidade
espanhola de Barcelona por alegada concorrência desleal por parte da
Uber.