Tribunal do Porto recusa prescrição de crimes de burla ao IFADAP

12 de nov. de 2007, 16:37 — Lusa / AO online

O sócio-gerente da firma Ferrin, do Porto, e um feitor agrícola do distrito da Guarda são acusados de protagonizarem uma fraude para receber a dobrar subsídios do IFADAP para apoios à reflorestação, em terrenos agrícolas, em Figueira de Castelo Rodrigo. Em requerimento apresentado a 22 de Outubro, data da primeira audiência, a defesa argumentou que o prazo de prescrição dos crimes era de cinco anos, mas o colectivo da 3ª Vara de São João Novo decidiu hoje que [esse prazo] é de dez anos, pelo que prosseguiu o julgamento. Nesta sessão, o colectivo leu a acusação e tomou conhecimento de que só o sócio-gerente da Ferrin falará. O feitor agrícola, um septuagenário, manifestou a intenção de se manter em silêncio e pediu para ser dispensado da próxima sessão, marcada para 03 de Dezembro. Segundo o MP, em 1995 os dois arguidos conseguiram apoios do IFADAP de 92.673 euros para a reflorestação de propriedades registadas em nome da Ferrin - Sociedade Imobiliária de Participações, SA. Depois, entre 1996 a 1999, "simularam diversas transacções ou cessões de exploração sobre os prédios em causa", da empresa para eles próprios. O objectivo era tentar obter novos subsídios, no valor global de 125.940 euros, para as mesmas propriedades e para os mesmos fins, pedidos ora em nome de um dos irmãos, ora em nome de outro. "Não obstante a Ferrin estar a receber os subsídios, os arguidos resolveram apresentar novos pedidos de candidaturas sobre os mesmos imóveis, mas indicando diferentes beneficiários", descreve o MP. Segundo a acusação, o estratagema violava a condição legal, imposta nos contratos com o IFADAP, de não recorrerem a qualquer outro tipo de ajuda para o mesmo efeito. "A diferenciação relativa ao beneficiário/requerente e a confusão gerada pela imensidão de artigos matriciais envolvidos nos projectos levou os funcionários do IFAPAP responsáveis pela análise e aprovação dos projectos a convencerem-se de que se tratava de prédios diversos dos da Ferrin e sobre o quais não fora atribuído qualquer subsídio", afirma o MP. "Tanto mais que os arguidos nunca comunicaram ao IFADAP a ocorrência dessas transmissões", acrescenta. Já depois de descoberto o que o MP designa por "ardil", técnicos do IFADAP constataram que a arborização não foi realizada na maior parte das parcelas e nas restantes "o número de plantas viáveis era muito reduzido". O IFADAP chegou a recuperar parte das quantias pagas indevidas, através de acções executivas.