Tribunal declara inconstitucionalidade de acesso a 'emails' sem ordem de juiz
30 de ago. de 2021, 17:21
— Lusa/AO Online
Num
comunicado lido pelo presidente do TC, João Caupers, os juízes
entenderam que as normas resultariam numa “restrição dos direitos
fundamentais à inviolabilidade da correspondência e das comunicações e à
proteção dos dados pessoais no âmbito da utilização da informática,
enquanto manifestações específicas do direito à reserva de intimidade da
vida privada, em termos lesivos do princípio da personalidade”.Paralelamente,
a decisão, elaborada pela conselheira Mariana Canotilho e tomada pelos
sete juízes que integram o primeiro turno em período de férias
judiciais, indicou ainda estar em causa uma “violação do princípio da
reserva de juiz e das garantias constitucionais de defesa” na esfera do
processo penal.Na origem do acórdão
formulado pelos juízes do TC estão as normas do artigo 5.º do decreto
167/XIV, da Assembleia da República, que introduz alterações ao artigo
17.º da Lei do Cibercrime. A atual versão
do regime jurídico de apreensão de correio eletrónico e registos de
comunicação semelhantes prevê tratar-se de “uma competência exclusiva do
juiz”, enquanto o documento aprovado no parlamento aponta somente para a
“autoridade judiciária competente”, uma designação que pode incluir
também o Ministério Público (MP).Segundo a
nota lida à comunicação social por João Caupers, “há ainda mudanças
relevantes” em relação à definição do objeto das apreensões e na
remissão para o artigo 179.º do Código de Processo Penal, que abrange o
regime jurídico sobre a apreensão de correspondência.O
processo de fiscalização abstrata preventiva pelo TC havia sido
solicitado por Marcelo Rebelo de Sousa em 04 de agosto. Numa nota
publicada na página da Internet da Presidência da República, o chefe de
Estado referiu então que “o legislador aproveitou a oportunidade para
alterar normas não diretamente visadas pela diretiva” europeia.A
ausência de controlo prévio de um juiz relativamente à ordenação ou
validação de apreensão de comunicação é, segundo o Presidente no pedido
enviado ao TC, uma alteração que “não constitui um mero ‘ajustamento’,
mas uma mudança substancial no paradigma de acesso ao conteúdo das
comunicações eletrónicas, admitindo-se que esse acesso caiba, em
primeira linha, ao Ministério Público, que só posteriormente o apresenta
ao juiz”.A proposta do Governo sobre a
Lei do Cibercrime que facilita o acesso do Ministério Público a
comunicações privadas foi aprovada em julho com os votos de PS, Bloco de
Esquerda e PAN.