Tribunal de Setúbal absolveu Lusófona e ex-’dux´ no caso do Meco, famílias recorrem para o Supremo
14 de out. de 2021, 17:04
— Lusa/AO Online
“Declaram-se
totalmente improcedentes os pedidos deduzidos nos autos pelos autores,
absolvendo-se os réus”, refere uma nota de imprensa divulgada hoje pelo
juiz presidente do Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal, adiantando
que também foi declarado “improcedente o pedido de condenação dos
autores por litigância de má-fé”.As
famílias dos jovens, que responsabilizam o ex-‘dux’ João Gouveia e a
COFAC – Cooperativa de Formação e Animação Cultural, CRL (Universidade
Lusófona) pela morte dos seis alunos a 15 de dezembro de 2013, não foram
surpreendidas pela decisão, mas prometem recorrer para o Supremo
Tribunal de Justiça.“Eu já estava à
espera. Aliás aqui a nível de Portugal outra coisa não podia esperar.
Sempre foram protegidos [o ex-`dux ´João Gouveia e a Universidade
Lusófona]. Para mim, este julgamento deu para demonstrar, a quem quis
ouvir, que há ali contradições e que nunca houve interesse em
esclarecer”, disse à agência Lusa Fernanda Cristóvão, mãe de Ana
Catarina Soares, uma das jovens alunas da Universidade Lusófona que
morreu na praia do Meco a 15 de dezembro de 2013.“Se
não foi possível reunir provas não foi por nossa culpa. O Tribunal
Europeu dos Direitos do Homem fez saber que houve incompetência da
parte da justiça, dos órgãos da justiça portuguesa. Eles é que têm que
se entender, têm que ir ver, dentro da própria justiça, quem é que
procedeu mal. Não fomos nós, como devem imaginar. Nós perdemos o bem
maior que tínhamos. Agora penso que nos resta recorrer para o Supremo”,
acrescentou Fernanda Cristóvão.No processo
cível estavam em causa seis petições – uma por cada um dos seis jovens
que morreram na praia do Meco - contra o ex-‘dux’ João Miguel Gouveia e a
COFAC, em que as famílias das vítimas reclamavam uma indemnização de
cerca de 225 mil euros por cada uma das petições.Nas
alegações finais, no passado mês de julho, os advogados da Universidade
Lusófona e do único sobrevivente da tragédia do Meco, o ex-`dux´ João
Gouveia, pediram a absolvição dos réus.Por
sua vez, o advogado Vítor Parente Ribeiro, que representa as famílias,
reafirmou a ideia de que a morte dos seis jovens tinha ocorrido durante
uma praxe e defendeu uma decisão favorável aos familiares das vítimas,
mas os réus foram absolvidos, tal como já tinha acontecido no
processo-crime, que foi arquivado após a fase de instrução e não chegou
sequer a julgamento.Um dia depois da
tragédia do Meco foi aberto um inquérito às circunstâncias da morte dos
seis jovens, que viria a ser arquivado em julho de 2014 e reaberto em
outubro do mesmo ano, quando o ex-‘dux’ João Gouveia foi constituído
arguido.Em março de 2015, o Tribunal de
Instrução Criminal de Setúbal decidiu não enviar o processo-crime para
julgamento e o Tribunal da Relação de Évora, após recurso da defesa,
manteve a decisão, sublinhando que as vítimas eram adultas e não tinham
sido privadas da sua liberdade durante a eventual praxe, pelo que não
havia responsabilidade criminal de João Gouveia.Em
2016, os pais das vítimas avançaram com as seis ações cíveis contra o
único sobrevivente e a Universidade Lusófona, no processo que agora foi
considerado improcedente.Também em 2016, o
pai de Tiago Campos apresentou uma queixa ao Tribunal Europeu dos
Direitos do Homem (TEDH), alegando que Portugal tinha violado o artigo
2.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, que prevê o direito à
vida.O TEDH acabou por condenar o Estado
português a pagar 13.000 euros de indemnização à família e apontou
falhas à investigação, considerando que a mesma não satisfez os
requisitos referentes à proteção do direito à vida, por não terem sido
adotadas algumas medidas urgentes logo após a tragédia do Meco.