Tribunal de Ponta Delgada rejeita ação para travar incineradora em São Miguel
23 de out. de 2020, 13:00
— Lusa/AO Online
A
ação deu entrada no início de julho, movida pelo deputado único do PPM
na Assembleia Legislativa Regional, Paulo Estêvão, alegando que “a
declaração de impacte ambiental emitida em 2011” para o projeto da
MUSAMI - Operações Municipais do Ambiente “está caducada”, defendendo
assim a anulação da decisão do conselho de administração da empresa que
deu origem ao lançamento do concurso público para a construção da
empreitada.Em declarações à agência Lusa, o
advogado da Associação de Municípios de São Miguel, contrainteressada
no processo, Paulo Linhares Dias, explicou que o Tribunal considerou
que, “basicamente, há um erro processual”.“Ele
usou de um meio processual que é o contencioso pré-contratual. O
contencioso pré-contratual, em que impugnou a decisão de se contratar
aquela empreitada, é restrito aos concorrentes àquele procedimento. Tem a
ver com o próprio procedimento de contratação pública”, afirmou.Segundo
o advogado, para o efeito que se pretendia, da não construção da
incineradora, teria de ser usado “um meio processual distinto” e não uma
ação de contencioso pré-contratual, ao abrigo de ação popular
administrativa.“No fundo, não houve aqui
uma decisão de mérito sobre a construção da incineradora. O processo
cai, nesta fase, por uma questão processual”, sublinhou.Segundo
Paulo Linhares Dias, outra das questões em causa prende-se com a
"legitimidade" de Paulo Estêvão para interpor esta ação, já que o
deputado do PPM não é "residente num dos municípios" da ilha de São
Miguel, mas sim na ilha do Corvo.“A mera
alegação do autor como cidadão no gozo dos seus direitos civis e
políticos e defensor da tutela da legalidade do ambiente, assente numa
pretensa ilegalidade ambiental, mostra-se, pois, insuficiente para a
titularidade de um interesse difuso por parte do autor, na medida que
não invoca nenhuma razão que permita a intervenção da ação popular, que
tem, como se disse, incidência na tutela de interesses difusos”, lê-se
na decisão, datada de 21 de outubro.O
Tribunal considera ainda que o autor da ação, Paulo Estêvão, “nada alega
sobre o que possa afetar, direta ou indiretamente, o direito à
qualidade de vida dos cidadãos” com a construção da incineradora.“Decorre
que toda a ação e sua respetiva causa de pedir se encontra fundamentada
e estruturada com base em pretensas violações de normas ambientais, sem
uma alegação que permita projetar o alegado interesse difuso na
coletividade”, acrescenta o Tribunal.A instalação de uma incineradora na ilha de São Miguel tem sido alvo de debate ao longo dos últimos anos.Em
2016, a Associação de Municípios da Ilha de São Miguel decidiu, por
unanimidade, avançar com a construção de uma incineradora de resíduos,
orçada em cerca de 60 milhões de euros.Além
da contestação por parte de associações ambientalistas, o concurso para
a construção da incineradora na maior ilha dos Açores esteve sob alçada
da justiça devido a queixas por parte de um dos concorrentes, a empresa
Termomeccanica, que foi excluída em detrimento do consórcio luso-alemão
formado pela CME e Steinmüller Babcock Environment.Em
outubro do ano passado passado, o Tribunal Administrativo e Fiscal de
Ponta Delgada decidiu anular a adjudicação da construção da incineradora
ao consórcio CME/Steinmuller Babcok Environment, por parte da MUSAMI.Em
dezembro, os seis municípios de São Miguel decidiram avançar com um
novo concurso para a construção de uma incineradora na ilha açoriana,
com menos 30% da capacidade inicialmente prevista.A
abertura de concurso público internacional foi publicada em Diário da
República em 30 de março, com um preço base de 58 milhões de euros.