Tribunal de Ponta Delgada condena homem por violação, pornografia e abuso sexual de crianças
29 de nov. de 2024, 12:30
— Lusa/AO Online
Segundo a página da
Internet da Procuradoria da República da Comarca dos Açores, o arguido
foi condenado na pena única de 10 anos de prisão pela prática de quatro
crimes de violação agravada, um dos quais na forma tentada, nove crimes
de abuso sexual de crianças e 32 crimes de pornografia de menores “na
modalidade de aliciamento e de disseminação”.Os factos foram praticados entre novembro de 2016 e maio de 2017.O
tribunal deu como provado que o arguido criou perfis falsos na rede
social Facebook, “identificando-se com fotografias de jovens do sexo
masculino e feminino, com nomes fictícios”, e pediu amizade a meninas
com idades não superiores a 15 anos. “Com
essa ação, pretendeu o indivíduo estabelecer uma relação de confiança
com os menores que lhe permitiu manter e desenvolver conversas de cariz
sexual e exigir o envio de fotografias dessas jovens total ou
parcialmente sem roupa e a exibir os órgãos genitais, tudo para
satisfazer os seus desejos libidinosos”, lê-se.Nesses
contactos, o arguido, “explorando a ingenuidade e imaturidade das
vítimas, procurava obter delas revelações sobre a sua intimidade sexual e
fotografias pessoais, com o intuito de posteriormente as ameaçar de
divulgar a terceiros essas conversas e imagens, causando-lhes assim
angústia, medo e aflição, caso as menores não acedessem às suas ordens
no sentido de lhe enviarem mais imagens e vídeos com nudez parcial ou
total”.O tribunal refere ter tido em conta
a elevada necessidade de prevenção relativamente a estes crimes, o
alarme social causado, o elevado grau de ilicitude e o facto de estarem
em causa “mais de 30” vítimas, tal como o “ardil levado a cabo pelo
arguido (criando perfis falsos para que as menores pensassem que estavam
a falar com alguém da sua idade)”.A
decisão atendeu ainda às retaliações que o arguido fez, divulgando
vídeos das vítimas perante a comunidade escolar, o número de ficheiros
que lhe foram apreendidos, o período de tempo que a conduta durou e o
grau elevado do dolo.O homem foi ainda
condenado pelo Juízo Central Cível e Criminal de Ponta Delgada nas penas
acessórias de proibição de exercer profissão, emprego, funções ou
atividades públicas ou privadas cujo exercício envolva contacto regular
com menores, pelo período de 20 anos, e de “proibição de assumir a
confiança de menor, em especial a adoção, tutela, curatela, acolhimento
familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de menores,
pelo mesmo período”.O arguido aguarda o
trânsito em julgado do acórdão sujeito à medida de coação de
apresentação bissemanal na esquadra da PSP da sua área de residência.A
investigação deste caso esteve a cargo da secção da Figueira da Foz do
Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Coimbra, coadjuvado
pela Polícia Judiciária de Aveiro.