Tribunal de Ponta Delgada condena arguido a 15 anos de prisão por lenocínio, importunação e coação sexual
Hoje 17:35
— Lusa/AO Online
Segundo informação
disponibilizada na página da Internet da Procuradoria da República
da Comarca dos Açores, o arguido foi condenado, no dia 12 de janeiro,
pela prática, em autoria material, na forma consumada, de um crime de
lenocínio agravado, um crime de importunação sexual e dois crimes de
coação sexual, um dos quais agravado, “na pena única de 15 anos de
prisão”.O tribunal aplicou ainda ao
arguido as sanções acessórias de proibição do exercício de profissão,
emprego, funções ou atividades públicas ou privadas, ainda que não
remuneradas, cujo exercício envolva o contacto regular com crianças, e
de “proibição de assumir a confiança de menor, em especial a adoção,
tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega,
guarda ou confiança de menores, durante 18 anos”.O
arguido terá também que pagar seis mil euros à vítima de lenocínio e
quatro mil euros a cada uma das outras três vítimas, “a título de
reparação por danos não patrimoniais”.Os factos foram praticados entre 2013 e 2020, no concelho da Lagoa, na ilha de São Miguel, nos Açores.O
tribunal de Ponta Delgada deu como provado que o arguido “fomentou e
lucrou com a prostituição de uma das vítimas, aproveitando-se da sua
toxicodependência e vulnerabilidade”.O
tribunal concluiu também que “importunou sexualmente uma vítima de 17
anos e praticou atos sexuais de relevo noutra, de 15 anos, com
perturbação do espetro do autismo” e “aproveitou-se da vulnerabilidade
de outra vítima e constrangeu-a a praticar atos sexuais”.Na
fixação da pena, o tribunal “atendeu ao grau elevado de culpa e de
ilicitude e bem assim às muito intensas necessidades de prevenção geral e
especial, considerou o arguido reincidente quanto ao crime de coação
sexual e teve em conta os seus antecedentes criminais graves pela
prática de crimes da mesma natureza”.A
investigação do caso foi dirigida pelo Ministério Público de Ponta
Delgada do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) dos Açores,
coadjuvado pelo Departamento de Investigação Criminal dos Açores da
Polícia Judiciária.