Tribunal de Justiça da UE considera que Portugal não cumpre lei sobre pagamentos em atraso
11 de jul. de 2024, 11:02
— Lusa/AO Online
Num acórdão
publicado, o tribunal declara “o incumprimento de Portugal” relativo à
diretiva que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento
nas transações comerciais, após pedido da Comissão Europeia.“Tendo
em conta os dados oficiais fornecidos por Portugal até 14 de março de
2023 e os dados em falta, a Comissão intentou a presente ação por
incumprimento com o fundamento […] de que várias entidades públicas
portuguesas pagaram as suas dívidas comerciais, de forma sistemática e
persistente, em prazos superiores aos previstos na diretiva”, isto é, 30
ou 60 dias, elenca o TJUE.O acórdão “confirma as violações do direito da União mencionadas”, já que de
acordo com o tribunal, Portugal não cumpriu as obrigações referentes a
tal legislação comunitária no que toca à administração local (entre 2013
e 2017), nas entidades públicas portuguesas prestadoras de cuidados de
saúde (entre 2013 e 2022), na Região Autónoma da Madeira (entre 2013 e
2022) e na Região Autónoma dos Açores (em 2013 e entre 2015 e 2022).“Esta
constatação impõe se em relação à administração local, à Região
Autónoma da Madeira, à Região Autónoma dos Açores e às entidades
públicas prestadoras de cuidados de saúde, sendo os atrasos de pagamento
sensivelmente mais significativos nestes três últimos casos”, argumenta
o TJUE.O país chegou a apresentar
fundamentos de defesa, relacionados com a circunstância de a situação
dos atrasos de pagamento, com o facto de não haver violação grave,
contínua e sistemática e com os princípios da proporcionalidade e da
cooperação, mas o tribunal considera “improcedentes os três fundamentos
de defesa invocados por Portugal para tentar minimizar, ou mesmo
justificar, o facto de não ter cumprido a obrigação de assegurar que as
suas entidades públicas cumprem de forma efetiva os referidos prazos de
pagamento”.A diretiva europeia em causa,
em vigor desde fevereiro de 2011, visa combater os atrasos de pagamento
nas transações comerciais a fim de assegurar o bom funcionamento do
mercado interno, promovendo a competitividade das empresas e, em
particular, das pequenas e médias empresas.