Tribunal de Contas recusa homologar conta de 2023 da cooperativa Praia Cultural nos Açores
10 de jan. de 2025, 15:38
— Lusa/AO Online
“Recuso
a homologação da conta da Praia Cultural, Cooperativa de Interesse
Público e de Responsabilidade Limitada, referente ao exercício de 2023,
com fundamento no facto de a demonstração de desempenho orçamental
evidenciar saldos negativos de operações de tesouraria, prejudicando
desse modo as demonstrações orçamentais da entidade, e ainda por ter
aplicado um referencial contabilístico diferente daquele que é
legalmente exigido”, lê-se no relatório de verificação interna de contas
da cooperativa, integrada no grupo público do município da Praia da
Vitória, na ilha Terceira.Segundo o
documento, a demonstração de desempenho orçamental “evidencia, em saldos
de operações de tesouraria da gerência anterior e para a gerência
seguinte, importâncias a negativo nos montantes de 749.915,73 euros e de
1.138.419,70 euros, respetivamente”.O Tribunal de Contas alega que esta situação “se tem mostrado recorrente”, ocorrendo, “pelo menos, desde o ano de 2020”.A
Praia Cultural, é referido, "regularizou o saldo negativo de operações
de tesouraria, em 2024”, mas “a resposta apresentada não modifica a
desconformidade evidenciada relativamente às contas de 2023, uma vez que
não foram efetuadas as devidas correções pelas razões invocadas pela
entidade”.O TdC refere que a cooperativa
optou pelo regime de prestação de contas relativo às pequenas entidades,
mas, uma vez que incorpora o grupo público do município da Praia da
Vitória, “entidade que a controla e que, por seu turno, possui a
obrigação de apresentar contas consolidadas”, deveria ter “aplicado o
regime integral” do Sistema de Normalização Contabilística para
administrações públicas.O tribunal detetou
ainda que na ata da assembleia geral em que foram aprovadas as contas
não estão identificados todos os factos mais importantes constantes dos
documentos de prestação de contas.“Em
contraditório, a entidade remeteu um aditamento à ata contendo os
referidos factos. Contudo, o referido aditamento, embora assinado, não
se encontra datado, não existindo evidências de que tenha sido objeto de
aprovação em assembleia geral, nem de que tenha sido analisado pelo
revisor oficial de contas”, assinala.Segundo
o TdC, falta informação nos relatórios periódicos de relato à gestão e
no Relatório e Contas faltam divulgações previstas na Norma de
Contabilidade Pública.Também não constava
do processo o anexo às demonstrações orçamentais, entretanto enviado em
contraditório, mas o tribunal alerta que o documento “deve incluir
informação adicional, alguma de cariz não financeiro, em simultâneo com
as demonstrações orçamentais, com o intuito de proporcionar uma imagem
integral das atividades da entidade durante o período de relato”.Em
sede de contraditório, a presidente da direção da cooperativa, a
vereadora Paula Sousa, disse que a Praia Cultural vai “envidar todos os
esforços com vista a colmatar as reservas expressadas na Certificação
Legal de Contas, de modo a que estas sejam sanadas e de modo a cumprir
com a legalidade, regularidade e melhoria da gestão financeira pública,
da transparência e da responsabilidade”.O
acompanhamento das recomendações formuladas “será efetuado com base no
processo de prestação de contas relativo ao exercício de 2025”.A
cooperativa Praia Cultural foi criada em 1998, em resultado de uma
parceria instituída entre o município e outros cooperadores do setor
cultural do concelho.Em 2023, a Assembleia
Municipal da Praia da Vitória aprovou a internalização da atividade e
dos funcionários da cooperativa, que deverá ser
extinta após a transição de todos os ativos e passivos.