Autor: Lusa/AO Online
Segundo o relatório de uma auditoria do Tribunal de Contas (TdC), a que a agência Lusa teve acesso, Emanuel Janeiro Faria, que presidiu àquela freguesia durante 16 anos, terá utilizado indevidamente o descoberto bancário da conta da autarquia durante quatro anos.
"A utilização do referido descoberto bancário causou um dano ao erário público, na medida em que originou o pagamento de despesas com as comissões sobre o saldo indisponível em depósito à ordem no montante de 7.997,94 euros", adianta o relatório.
Só os juros pagos pela Junta de Freguesia de Porto Formoso, como contrapartida pelo acesso a esta modalidade de crédito, rondaram os 1.500 euros.
Os juízes conselheiros lembram que esta prática "contraria as disposições legais", na medida em que não foi obtida a autorização da Assembleia de Freguesia, nem o visto prévio do Tribunal de Contas, além de que os montantes em causa excedem a capacidade de endividamento da autarquia.
O TdC decidiu, assim, aplicar três multas ao ex-autarca de Porto Formoso, que variam entre os 2.550 euros e os 18.360 euros cada, por ter autorizado o descoberto bancário, por não ter observado o princípio do equilíbrio orçamental, e por ter autorizado o pagamento de despesas nesta modalidade de crédito.
Ouvido em sede de contraditório, em resposta às conclusões do relatório do Tribunal de Contas, Emanuel Janeiro Faria negou ter contratado qualquer conta a descoberto.
O ex-autarca explicou que contratou apenas um "crédito a curto prazo", no montante de 7.500 euros, que foi devidamente autorizado pela Assembleia de Freguesia e que estava isento de visto prévio do Tribunal de Contas.
O dinheiro, segundo Emanuel Faria, terá sido utilizado para a aquisição dos símbolos heráldicos da freguesia e para suportar os encargos com a cerimónia de comemoração dos 500 anos de Porto Formoso.
Emanuel Faria entende, por isso, que além de não ter cometido nenhum crime, não tem de devolver o dinheiro, nem deve ser multado por isso.