Tribunal de Contas mantém "chumbo" ao empréstimo pedido pela Câmara

19 de dez. de 2008, 15:16 — Lusa/AO Online

O órgão de fiscalização negou provimento a um recurso apresentado pela autarquia presidida por António Costa (PS) em Fevereiro, na sequência do primeiro "chumbo".     Na altura, tal como agora, o Tribunal de Contas invocou a violação do artigo 40º da Lei das Finanças Locais.     No relatório da decisão, publicado hoje no site do Tribunal de Contas, o órgão presidido por Guilherme d' Oliveira Martins indica que o "Plano de Saneamento Financeiro associado ao contrato de empréstimo [...] é insuficiente por não se reportar a todo o período de vigência do empréstimo", como exige o nº2 do artigo 40 da lei das Finanças Locais.     A Lei das Finanças Locais é da autoria de António Costa, que a aprovou enquanto ministro da Administração Interna.     Quando anunciou a intenção de pedir o empréstimo à Caixa Geral de Depósitos, no início do ano, a Câmara de Lisboa sustentou o pedido de empréstimo, no âmbito de um plano de saneamento financeiro, com base no artigo 40º, que prevê situações de desequilíbrio conjuntural.     O Tribunal de Contas considera ainda que o plano de saneamento "é igualmente insuficiente por não conter previsões relativas ao endividamento, nas suas várias vertentes, essenciais à aferição de que é atingido e mantido o equilíbrio financeiro municipal durante o período de vigência do empréstimo".     Por isso mesmo, conclui o Tribunal, "o plano não permite concluir e garantir que o saneamento financeiro é realizado e mantido até ao termo da vigência da operação".     "Em consequência, não se pode dar por assegurada a finalidade do empréstimo", alega ainda o TC.     No início do mês de Dezembro, o presidente da Câmara de Lisboa declarou que o serviço da dívida subiu de 62,6 para 79,8 milhões de euros (mais 27,5 por cento) "fruto do chumbo do Tribunal de Contas ao empréstimo a que a autarquia teria acesso a condições excepcionais".     A título de exemplo, o presidente da autarquia afirmou que, com as condições que estavam negociadas, o empréstimo permitia um spread de 0,09 pontos, enquanto que agora o spread que a Câmara conseguiu acertar foi de 0,475.