Tribunal de Contas diz que quadros plurianuais nos Açores deviam ter limites de despesa vinculativos
30 de set. de 2025, 17:40
— Lusa/AO Online
“Os
quadros plurianuais para os períodos 2022-2025 e 2025-2028 estabelecem
limites de despesa meramente indicativos para o primeiro ano de
vigência, quando a Lei das Finanças das Regiões Autónomas prevê que
esses limites devem ser vinculativos”, lê-se nas conclusões do relatório
da auditoria.A situação foi corrigida na
proposta do quadro plurianual de programação orçamental para o período
de 2026 a 2029, que passou a prever que os limites de despesa obedeçam
ao n.º 5 do artigo 20.º da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 02 de setembro,
“reconhecendo a natureza vinculativa dos limites fixados”.Segundo
o Tribunal de Contas, o quadro plurianual de programação orçamental
(QPPO) para o período 2022-2025 “só poderia ser atualizado, para o
horizonte temporal de 2023 a 2026, no decreto legislativo regional que
aprovou o orçamento para 2022” e “cabia ao Governo Regional apresentar
uma nova proposta de quadro plurianual até 31 de maio de 2022, para o
período de 2023 a 2026, o que não se verificou”.O
relatório refere que os valores inscritos no Orçamento da Região para
2022 para “Despesas correspondentes a programas, especificadas segundo
as classificações orgânicas” não coincidem com os montantes previstos na
alteração ao quadro plurianual de programação orçamental 2022-2025.“A
informação sobre as despesas por programas orçamentais, constante do
Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2022, é, desse
modo, incompleta ou inconsistente”, adverte o TdC.O
relatório aponta ainda que “os limites de despesa fixados no QPPO
2022-2025 foram, na generalidade, reforçados nos diplomas que aprovaram
os orçamentos”.No caso do Orçamento da Região para 2025, o aumento correspondeu a 13,6%.“A
elaboração e aprovação do Orçamento para 2025 encontrava-se vinculada
aos limites de despesa fixados para 2025, no QPPO 2025-2028, aprovado
pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/2024/A, pelo que não foi
respeitado o disposto no n.º 5 do artigo 20.º da Lei das Finanças das
Regiões Autónomas”, salienta o TdC.“O
decreto legislativo regional que aprovou o orçamento não pode alterar
esses limites, que se assumem como vinculativos, podendo apenas
atualizar os limites para os anos seguintes”, acrescenta.Ainda
segundo o Tribunal de Contas, não é “possível apurar se a execução da
despesa no âmbito da Conta da Região (valores consolidados) foi
realizada em conformidade com os limites previstos”, uma vez não é
possível “comparar os montantes fixados nos quadros plurianuais e no
Mapa X de cada Orçamento (valores não consolidados)”.A
auditoria concluiu que “os pressupostos dos limites de despesa fixados
nos quadros de programação orçamental não se encontram suficientemente
desenvolvidos e caracterizados”.Identificou
ainda que “a frequência e os prazos previstos legalmente para
apresentação de propostas de quadros plurianuais de programação
orçamental não foram integralmente respeitados”.Em
sede de contraditório, a secretaria regional das Finanças, Planeamento e
Administração Pública dos Açores disse manter-se empenhada no sentido
de “dar cumprimento ao prazo estipulado” para apresentação de propostas
de quadros plurianuais de programação orçamental.O
executivo destacou ainda a “evolução positiva” na proposta de QPPO para
2026-2029, que se encontra “em conformidade” com a Lei de Finanças das
Regiões Autónomas.Quanto às alterações aos
limites de despesa fixados para 2025, o Governo Regional
(PSD/CDS-PP/PPM) justificou-as com “a necessidade de acomodar
determinadas disposições desconhecidas à data da apresentação do QPPO e
que vieram, à posteriori, a constar do Orçamento de Estado para 2025”.Entre
as alterações, previstas no Orçamento de Estado, a tutela deu como
exemplo a possibilidade de as regiões autónomas contraírem dívida até ao
limite de 150 milhões de euros e a transferência extraordinária de 75
milhões de euros, destinada à redução da dívida.