Tribunal de Contas dá parecer favorável à conta da Presidência da República de 2021
20 de jul. de 2022, 08:51
— Lusa/AO Online
Este
parecer consta de um relatório aprovado em plenário geral em 12 de
julho e que foi entregue ao chefe de Estado, Marcelo Rebelo de
Sousa, pelo presidente do Tribunal de Contas, José Tavares, e
posteriormente divulgado nos portais oficiais do tribunal e da
Presidência da República na Internet."Com
base na auditoria financeira realizada, o juízo do Tribunal de Contas é
favorável. As demonstrações financeiras e orçamentais apresentam de
forma verdadeira e apropriada, em todos os aspetos materiais, a posição
financeira da Presidência da República, em 31 de dezembro de 2021, bem
como o seu desempenho financeiro e orçamental e os fluxos de caixa
relativos ao ano findo naquela data, em conformidade com os princípios e
requisitos contabilísticos previstos no Sistema de Normalização
Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP)", lê-se no
documento.Neste relatório sobre a conta do
ano de 2021, o Tribunal de Contas dá como acolhidas algumas das suas
recomendações anteriores: "Realça-se a redução significativa do número
de horas extraordinárias em dias úteis, em dias de descanso obrigatório e
complementar, e nos dias feriado, sendo a sua realização decorrente de
prévia e expressa autorização casuística pelo dirigente máximo da
Secretaria-Geral da Presidência da República".Contudo,
o tribunal considera que outras recomendações continuam parcial ou
totalmente por cumprir, entre as quais "concretizar a implementação do
subsistema da contabilidade de gestão, adaptado ao quadro legal
correspondente ao SNC-AP" e "agregar num inventário único todos os bens"
deste órgão de soberania, "procedendo à atualização atempada do mesmo".Em
matéria de contratação pública, o Tribunal de Contas reitera que a
Presidência da República deve "publicitar de forma tempestiva todos os
contratos públicos abrangidos pela obrigatoriedade de divulgação no
Portal dos Contratos Públicos".Entre
outras medidas, o tribunal recomenda ainda "incluir, sem exceções, a
evidência do cabimento prévio orçamental nas informações técnicas que
sustentam a abertura de procedimentos de contratação pública e indicar
em todos os contratos reduzidos a escrito o número de compromisso
respetivo".No relatório, assinala-se "a
colaboração prestada e o empenho da Secretaria-geral da Presidência da
República no fornecimento dos documentos e informações necessários."Sobre
a "adoção do subsistema de contabilidade de gestão adaptado ao quadro
legal correspondente ao SNC-AP", uma recomendação considerada "não
acolhida" pelo tribunal, em sede de contraditório a Secretaria-geral da
Presidência indicou que este projeto "apresenta um elevado nível de
ambição, implicando não só a definição de toda a base de suporte, como
também a adaptação do sistema informático de apoio à gestão".Relativamente
aos horários de trabalho, o Tribunal de Contas refere que, além de uma
"redução significativa do número de horas extraordinárias", a
Presidência da República adotou no início de 2021 um "sistema eletrónico
de gestão e controlo de assiduidade dos seus trabalhadores, com base na
leitura de cartões de proximidade" e confirma que, "para os motoristas,
foi introduzido um sistema de controlo de assiduidade".Outra
recomendação "acolhida" pela Presidência foi "a formalização da revisão
dos termos do Protocolo de Colaboração" com a Câmara Municipal de
Cascais sobre o Palácio da Cidadela: "Foi concluída em julho de 2021,
com a assinatura do protocolo por ambas as partes, não se encontrando,
no entanto, em 2021, o clausulado a ser cumprido por aquele município".O
tribunal dá, por isso, a recomendação como "acolhida, sem prejuízo de
em ações futuras se acompanhar o cumprimento do protocolo".No
que respeita ao inventário de bens, o Tribunal de Contas menciona que
"continuam a subsistir em paralelo dois sistemas de inventário para os
bens", um para a Secretaria-Geral e outro para o Museu da Presidência da
República, e insiste para que a recomendação de "um inventário único da
totalidade dos bens" seja concretizada.