Tribunal de Contas chumba concurso do Mercado da Graça

14 de ago. de 2024, 16:43 — Lusa/AO Online

O TdC refere na sua argumentação que a “incorreta exclusão da proposta de preço mais baixo e a consequente adjudicação à única proposta admitida consubstanciaram uma ilegalidade suscetível de alterar o resultado financeiro do contrato”.“Se não ocorresse este vício, a decisão final conduziria naturalmente à adjudicação da proposta de preço mais baixo, o que, nos termos da alínea c) do n.º3 do artigo 44.º, da LOPTC (Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas), constitui motivo de recusa do visto do respetivo contrato”, fundamenta o tribunal.Concorreram ao concurso da obra de requalificação da cobertura do Mercado da Graça, da responsabilidade da Câmara Municipal de Ponta Delgada, as empresas Caetano & Medeiros, Sociedade de Construção e Imobiliária, Lda, com um valor de 1.488.185,82 euros, e a Marques, S.A, apresentando o valor de 1.743.813,54 euros.Em sede de contraditório, o presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada, Pedro Nascimento Cabral (PSD), referiu que, “contrariamente ao que se leva a crer no entendimento” do Tribunal, “a exclusão do concorrente não se prendeu com a apresentação do cronograma financeiro por si”.Segundo o autarca, a exclusão ficou a dever-se “pela junção adicional (graficamente autonomizada), feita pelo próprio concorrente, de um plano de pagamentos, que, por si e nos termos pelo mesmo redigidos, compromete as regras definidas em referência ao vencimento das obrigações de pagamento do preço estipuladas em CE, e normas gerais aplicadas às empreitadas”.Entretanto, em comunicado agora divulgado, a Câmara Municipal de Ponta Delgada refere que aprovou esta quarta-feira por maioria, em reunião extraordinária, a reinstalação do júri do concurso público da obra do Mercado da Graça “para dar seguimento à deliberação do Tribunal de Contas, com o objetivo de finalizar rapidamente o processo de contratação pública e obtenção do visto daquele Tribunal”.A vereação socialista no município de Ponta Delgada, por seu turno, também em comunicado, considera que “este executivo do PSD, encabeçado por Pedro Nascimento Cabral, ficará para a história como o mais incompetente na condução de uma empreitada pública”.Os socialistas realçaram, em reunião de Câmara Municipal, que a anulação pelo Tribunal de Contas da decisão do júri do concurso veio "comprovar a incompetência da edilidade na gestão deste projeto”, uma vez que considerou “sem grandes complexidades jurídicas” que “a proposta do segundo classificado no concurso era economicamente mais vantajosa do que a do primeiro classificado e era a este concorrente que deveria ter sido adjudicada aquela obra”.A obra de requalificação da cobertura do Mercado da Graça foi consignada e iniciada em setembro de 2021 e a sua conclusão estava prevista para agosto de 2022.A 30 de julho de 2022, a Câmara de Ponta Delgada anunciou a suspensão da obra, devido à "inexistência de projeto contra incêndios".A autarquia "foi obrigada a suspender a obra do Mercado da Graça após ter sido notificada pelo Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores que a empreitada foi iniciada sem o parecer favorável desta entidade quanto ao projeto de Segurança Contra Incêndios, apesar de o executivo camarário anterior ter aprovado o processo de execução da empreitada, a 14 de dezembro de 2020, e assinado o auto de consignação da obra com o empreiteiro, a 23 de setembro de 2021", indicou o município na altura.Assim, referiu ainda a Câmara de Ponta Delgada, "e em face da imposição legal de ter de instalar o sistema de combate a incêndios na obra de requalificação da cobertura e fachadas do Mercado da Graça, a autarquia foi obrigada, atento ao seu valor, superior a um milhão de euros, a lançar um novo concurso público para concluir as obras".