Tribunal de Contas chumba concurso do Mercado da Graça
14 de ago. de 2024, 16:43
— Lusa/AO Online
O
TdC refere na sua argumentação que a “incorreta exclusão da proposta de
preço mais baixo e a consequente adjudicação à única proposta admitida
consubstanciaram uma ilegalidade suscetível de alterar o resultado
financeiro do contrato”.“Se não ocorresse
este vício, a decisão final conduziria naturalmente à adjudicação da
proposta de preço mais baixo, o que, nos termos da alínea c) do n.º3 do
artigo 44.º, da LOPTC (Lei de Organização e Processo do Tribunal de
Contas), constitui motivo de recusa do visto do respetivo contrato”,
fundamenta o tribunal.Concorreram ao
concurso da obra de requalificação da cobertura do Mercado da Graça, da
responsabilidade da Câmara Municipal de Ponta Delgada, as empresas
Caetano & Medeiros, Sociedade de Construção e Imobiliária, Lda, com
um valor de 1.488.185,82 euros, e a Marques, S.A, apresentando o valor
de 1.743.813,54 euros.Em sede de
contraditório, o presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada, Pedro
Nascimento Cabral (PSD), referiu que, “contrariamente ao que se leva a
crer no entendimento” do Tribunal, “a exclusão do concorrente não se
prendeu com a apresentação do cronograma financeiro por si”.Segundo
o autarca, a exclusão ficou a dever-se “pela junção adicional
(graficamente autonomizada), feita pelo próprio concorrente, de um plano
de pagamentos, que, por si e nos termos pelo mesmo redigidos,
compromete as regras definidas em referência ao vencimento das
obrigações de pagamento do preço estipuladas em CE, e normas gerais
aplicadas às empreitadas”.Entretanto, em
comunicado agora divulgado, a Câmara Municipal de Ponta Delgada refere
que aprovou esta quarta-feira por maioria, em reunião extraordinária, a reinstalação
do júri do concurso público da obra do Mercado da Graça “para dar
seguimento à deliberação do Tribunal de Contas, com o objetivo de
finalizar rapidamente o processo de contratação pública e obtenção do
visto daquele Tribunal”.A vereação
socialista no município de Ponta Delgada, por seu turno, também em
comunicado, considera que “este executivo do PSD, encabeçado por Pedro
Nascimento Cabral, ficará para a história como o mais incompetente na
condução de uma empreitada pública”.Os
socialistas realçaram, em reunião de Câmara Municipal, que a anulação
pelo Tribunal de Contas da decisão do júri do concurso veio "comprovar a
incompetência da edilidade na gestão deste projeto”, uma vez que
considerou “sem grandes complexidades jurídicas” que “a proposta do
segundo classificado no concurso era economicamente mais vantajosa do
que a do primeiro classificado e era a este concorrente que deveria ter
sido adjudicada aquela obra”.A obra de
requalificação da cobertura do Mercado da Graça foi consignada e
iniciada em setembro de 2021 e a sua conclusão estava prevista para
agosto de 2022.A 30 de julho de 2022, a
Câmara de Ponta Delgada anunciou a suspensão da obra, devido à
"inexistência de projeto contra incêndios".A
autarquia "foi obrigada a suspender a obra do Mercado da Graça após ter
sido notificada pelo Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos
Açores que a empreitada foi iniciada sem o parecer favorável desta
entidade quanto ao projeto de Segurança Contra Incêndios, apesar de o
executivo camarário anterior ter aprovado o processo de execução da
empreitada, a 14 de dezembro de 2020, e assinado o auto de consignação
da obra com o empreiteiro, a 23 de setembro de 2021", indicou o
município na altura.Assim, referiu ainda a
Câmara de Ponta Delgada, "e em face da imposição legal de ter de
instalar o sistema de combate a incêndios na obra de requalificação da
cobertura e fachadas do Mercado da Graça, a autarquia foi obrigada,
atento ao seu valor, superior a um milhão de euros, a lançar um novo
concurso público para concluir as obras".