Tribunal de Contas aponta atraso na prestação de contas à empresa pública Ilhas de Valor
17 de dez. de 2024, 09:31
— Lusa/AO Online
No relatório de verificação
interna de contas de 2023, consultado pela Lusa, o TdC adianta que a
prestação de contas foi efetuada no dia 11 de junho de 2024, “fora do
prazo legal estabelecido” na Lei de Organização e Processo do Tribunal
de Contas.Lembra ainda que já tinha sido aberto, em setembro, um “processo autónomo de multa, tendo também em conta os antecedentes”.Em
sede de contraditório, os administradores da empresa alegam que, como
já se encontra a decorrer o referido processo autónomo de multa,
“afigura-se de utilidade reduzida, nesta sede, uma justificação
exaustiva sobre os motivos do atraso no envio da conta”.Ainda
assim, referem que “o processo de submissão da conta iniciou-se
atempadamente, conforme pode ser confirmado no próprio sistema
informático do Tribunal”.“Quando
confrontados com as dificuldades operativas derivadas das nova base de
dados, primeiro exercício completo da nova gerência e do novo
contabilista certificado e que envolveram a necessidade inclusivamente
de preenchimento manual de quadros orçamentais, o comportamento do
presidente do conselho de administração foi no sentido de comunicar
estas contingências, enviando para o efeito três comunicações à secção
regional dos Açores do Tribunal de Contas a pedir a prorrogação do prazo
e a justificar o atraso”, adiantam.Os
administradores salientam ainda que os prazos de remessa nos exercícios
de 2020 e 2021 “foram cumpridos” e que a conta consolidada de 2023 “foi
atempadamente remetida”, tendo ocorrido “um atraso de três dias” no
exercício de 2022, justificado pela apresentação de contas de gerência
partidas.Por esse motivo, consideram que
“não se encontra preenchido o tipo relativo a este mecanismo
sancionatório delitual”, vincando que “não existiu por parte dos
gerentes qualquer vontade, deliberada ou consciente, de não remessa
tempestiva dos documentos de prestação de contas do exercício de 2023”.O
relatório do TdC indica que “não constam do processo os relatórios
periódicos de relato à gestão”, mas que foram remetidos, em sede de
contraditório, relatórios trimestrais, semestrais e de resultados de
suporte à gestão, que se enquadram dentro do mesmo propósito.Segundo
os administradores, não existiram relatórios periódicos de relato à
gestão, em 2023, porque “a sociedade tem uma estrutura de recursos
humanos ligada à gestão de apenas um único técnico superior, sendo a
gestão operacional realizada diária e paulatinamente, em primeira linha,
pelo presidente do conselho de administração, acompanhada pelos dois
vogais não executivos”.O TdC aponta que o
relatório de gestão não contém as divulgações previstas nas normas de
contabilidade pública, “não tendo sido manifestada qualquer referência
do motivo dessa insuficiência”.Na
resposta, os administradores dizem que apenas em 2023 foi implementada a
contabilidade por centro de custos, “à data ainda com caráter
experimental e algumas limitações ao nível da imputação de recursos”.O
relatório do Tribunal de Contas indica também a falta de um manual de
controlo interno e de um manual de procedimentos contabilísticos.Perante
a garantia dos administradores de que já dispõem de manuais internos, o
TdC frisa que “deverão ser incluídos nas futuras prestações de contas”.Segundo
o tribunal, “dos seis alertas mencionados no último relatório aprovado,
a entidade tinha acolhido integralmente um e parcialmente outro,
ficando os restantes quatro por atender”.“Em
sede de contraditório, os responsáveis informaram ter implementado as
medidas que possibilitam ultrapassar todos os alertas anteriormente
efetuados, aspeto que necessitará de ser confirmado em futuras
prestações de contas”, lê-se no relatório.O
TdC recomenda que a prestação de contas seja efetuada “no prazo
legalmente fixado” e “com todos os documentos que lhe são aplicáveis,
respeitando os conteúdos, os modelos e os tipos de ficheiros,
determinados pelo Sistema de Normalização Contabilística para
administrações públicas.A Ilhas de Valor é
uma sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, detida pela
Região Autónoma dos Açores (50,56%) e pelo Fundo Regional de Apoio à
Coesão e Desenvolvimento Económico (49,44%).Tem
como objetivo o planeamento, a promoção e o desenvolvimento de projetos
no âmbito de atividades turísticas, comerciais, industriais e outros
serviços nas ilhas de coesão (Flores, Corvo, Graciosa, São Jorge e Santa
Maria).