Tribunal dá sete dias à AIMA para agendar pedido de residência de jovem deportado
Hoje 16:16
— Lusa/AO Online
Segundo o
despacho, a que a Lusa teve acesso, a juíza entendeu “não se verificarem
de forma evidente causas de rejeição”, tendo, por isso admitido
“liminarmente a petição inicial”.A ação
foi apresentada pelo advogado que representa o jovem de 19 anos, Kauê
Matos, deportado na quarta-feira para o Brasil, apesar de viver há dois
anos em Portugal com os pais e o irmão, porque a Agência para a
Integração, Migrações e Asilo (AIMA) demorou dois anos a responder ao
pedido de reagrupamento familiar.O jovem
acabou retido no domingo no aeroporto Humberto Delgado, em Lisboa,
quando regressava a Portugal depois de um período de estágio escolar na
Irlanda e o agente constatou que não tinha autorização de residência
válida, pelo que determinou a sua retenção e posterior afastamento.O
advogado avançou com uma ação para intimar a AIMA a agendar a entrega
do pedido de autorização de residência e, posteriormente, com uma
providência cautelar para suspender a decisão de afastamento.No entanto, a segunda ação só pode ser apresentada depois de o primeiro processo receber número de entrada no tribunal.O despacho, datado de quinta-feira, obriga agora a AIMA a “apresentar resposta, no prazo de sete dias”.“No
mesmo prazo, a Entidade Requerida deve juntar aos autos o
correspondente processo administrativo, devidamente paginado e
ordenado”, refere o documento.Kauê Matos
chegou a Portugal há cerca de dois anos, quando tinha 17 anos,
acompanhado pelos pais e pelo irmão mais novo, tendo, na altura, os pais
apresentado um pedido de autorização de residência através do então
regime de manifestação de interesse, prevendo avançar posteriormente com
o pedido de reagrupamento familiar do filho, ainda menor de idade.Segundo
o advogado, a legislação da altura estabelecia um prazo máximo de 90
dias úteis para a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA)
decidir esses processos, mas a decisão só foi conhecida cerca de dois
anos depois, quando o jovem já tinha completado 19 anos.O
processo burocrático e os sucessivos atrasos acabaram por ter como
consequência que o jovem estivesse no país sem a devida autorização de
residência, o que provocou a sua deportação para o Brasil.A
defesa já havia dito que iria aguardar pelas decisões das duas ações
administrativas apresentadas e, em função do seu desfecho, definir a
estratégia para tentar fazer regressar o jovem a Portugal.Entre
as hipóteses em análise estão o pedido de um visto de estudante junto
do consulado português no Brasil ou o regresso ao país caso a AIMA venha
entretanto a marcar o atendimento para formalização do pedido de
autorização de residência.