Tribunal da Relação mantém penas de prisão para ex-seguranças
Urban Beach
20 de fev. de 2020, 17:13
— Lusa/AO Online
Segundo o acórdão, a que a agência
Lusa teve acesso, os juízes desembargadores não deram provimento ao
recurso interposto pela defesa.Os
arguidos, ex-funcionários da empresa de segurança privada que à data dos
factos prestava serviço de segurança na discoteca, foram condenados por
homicídio qualificado na forma tentada, por agredirem dois jovens com
violência no dia 1 de novembro de 2017, junto ao Urban Beach, no Cais da
Viscondessa.A 7 de junho do ano passado,
o Tribunal Central Criminal de Lisboa condenou os três antigos
seguranças a penas efetivas de prisão entre os cinco anos e quatro meses
e os cinco anos e meio.José Carlos
Cardoso, advogado de João Ramalhete, interpôs recurso do acórdão do
tribunal de primeira instância, requerendo que o arguido fosse julgado
em audiência de julgamento, em vez de ser em conferência de juízes
desembargadores.Perante o tribunal, o
advogado apontou várias irregularidades processuais e defendeu a
absolvição ou a redução das penas aplicadas ao seu cliente.“Este
foi um processo que teve características muito excecionais, uma vez que
se tornou muito mediático. Esse mediatismo afetou os decisores e a
opinião pública”, afirmou.Uma das
irregularidades apontadas pelo defensor de João Ramalhete foi o facto de
o coletivo de juízes que julgou este caso em 1.ª Instância não ter
comunicado a “alteração não substancial de factos” e de ter
“hipervalorizado as declarações dos assistentes”.“As
declarações dos assistentes foram contraditórias e não se explica o que
aconteceu antes das agressões propriamente ditas. E, mesmo no momento
das agressões propriamente ditas, o acórdão vai mais além do que foi
produzido”, apontou.Para sustentar esta
afirmação, o advogado referiu que o seu cliente “apenas deu um pontapé” e
que lhe são atribuídos outro tipo de agressões.José
Carlos Cardoso adiantou na altura que tinha dado entrada no Tribunal da
Relação um pedido de recurso dos outros dois arguidos deste processo,
mas que não solicitavam uma audiência de julgamento.Na
leitura do acórdão, em junho de 2019, a presidente do coletivo de
juízes, Catarina Pires, sustentou que ficaram provados em julgamento, na
generalidade, os factos descritos na acusação do Ministério Público,
razão pela qual David Jardim e João Ramalhete foram condenados a cinco
anos e quatro meses de prisão, enquanto ao arguido Pedro Inverno foi
aplicada uma pena de cinco anos e meio de cadeia.Os
arguidos foram ainda condenados a pagar solidariamente aos ofendidos,
que se constituíram assistentes no processo, um valor total de 20.250
euros.A juíza presidente sublinhou que os
arguidos “não manifestaram arrependimento e demonstraram fraco juízo
crítico” face aos factos em causa, tendo em conta a “atuação criminosa
provada” adotada pelos ex-seguranças e que é visível num vídeo das
agressões colocado a circular nas redes sociais.“O
tribunal ficou convicto da veracidade das declarações prestadas pelos
assistentes, pelas testemunhas que, de alguma forma, assistiram aos
factos, e não fez fé nas declarações prestadas pelos senhores arguidos
nem pelas testemunhas que aqui relataram uma versão dos factos que se
afastou daquilo que realmente se passou”, explicou, na ocasião, Catarina
Pires.Para o coletivo de juízes, houve
“falta de verdade nas versões dos arguidos” com o objetivo de “ludibriar
o tribunal, para justificar as suas condutas”, classificando-as como
“absurdas” em algumas partes dos depoimentos, em contraponto com as
declarações dos ofendidos Magnusson Brandão e André Reis, feitas com
“espontaneidade”.Segundo o acórdão,
decidido por unanimidade, os três ex-seguranças “agrediram os ofendidos
violentamente, admitindo a possibilidade de matar pelo mero prazer de
ver o sofrimento” das vítimas.