Tribunal da Relação de Lisboa não leva SAD do Benfica a julgamento
11 de set. de 2019, 11:20
— Lusa/AO Online
“Não merece provimento o recurso do Ministério
Público e do assistente Perdigão na parte em que pretendiam a pronúncia
[julgamento] da Benfica SAD como coautora de todos os crimes
imputados”, referiu uma fonte do TRL à agência Lusa.O ex-árbitro Perdigão da Silva, que se constituiu assistente no processo, também apresentou recurso para a Relação de Lisboa.Em
21 de dezembro do ano passado, a juíza Ana Peres, do Tribunal Central
de Instrução Criminal (TCIC), não pronunciou (não levou a julgamento) a
SAD do Benfica por nenhum dos 30 crimes pelos quais foi acusada pelo
Ministério Público (MP), nem o funcionário judicial Júlio Loureiro, mas
pronunciou o antigo assessor jurídico do Benfica Paulo Gonçalves e o
funcionário judicial José Silva. O MP
interpôs recurso para o TRL, que foi distribuído ao juiz/relator Rui
Teixeira, no qual o procurador Válter Alves defende a pronúncia da SAD
'encarnada' por um crime de corrupção ativa, outro de oferta ou
recebimento indevido de vantagem e 28 crimes de falsidade informática:
os 30 crimes que constam da acusação por si proferida.