Autor: Lusa / AO online
Segundo a mesma fonte, o mandado de detenção europeu, um mecanismo que permite deter cidadãos europeus para efeitos de extradição, pressupõe a audição dos dois arguidos no Tribunal da Relação, já que eles podem contestar a aplicação deste mecanismo.
Após a distribuição do pedido de mandado a um juiz da Secção Criminal do Tribunal da Relação, a decisão, segundo a mesma fonte, é praticamente imediata.