Tribunal dá razão a sindicatos açorianos de professores sobre concursos nacionais

9 de abr. de 2013, 18:29 — Lusa/AO Online

A informação foi avançada por Sofia Ribeiro, presidente do Sindicato Democrático dos Professores dos Açores (SDPA), uma das estruturas que interpôs providências cautelares contra o Ministério da Educação e Ciência. A responsável acrescentou que "os docentes tentaram fazer o concurso, mas não foram admitidos". O SDPA e o Sindicato dos Professores da Região Açores (SPRA) entregaram, cada um, ações distintas em que contestavam a decisão do ministério de "não admitir ao concurso externo extraordinário os sócios dos sindicatos que tenham perfeito 365 dias de serviço, nos últimos três anos, numa escola da região". De acordo com o SDPA, o concurso externo extraordinário, "aberto pelo ministério no final de janeiro e que ainda decorre", visa "a admissão nos quadros do Ministério da Educação e da Ciência de docentes contratados, tendo sido disponibilizadas cerca de 600 vagas, sendo condição de admissão 365 dias de serviço, nos últimos três anos escolares, numa escola” da tutela. No entanto, "foram afastados da candidatura os docentes da Região Autónoma dos Açores que tenham trabalhado exclusivamente na região, o que levou o SDPA a interpor providências cautelares em defesa dos seus associados", disse Sofia Ribeiro, acrescentando que a sentença do tribunal "vai no sentido de admitir os associados daquele sindicato ao concurso, o que "ainda é possível", uma vez que este "ainda decorre". Segundo Sofia Ribeiro, a decisão abrange "largas dezenas de professores" e a sentença proferida pelo Tribunal de Ponta Delgada "repõe a justiça no acesso aos quadros docentes". Também o Sindicato dos Professores da Região Açores revelou que o Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada “reconheceu razão ao sindicato na providência cautelar interposta pela estrutura sindical contra o Ministério da Educação e da Ciência que discriminava os sócios do SPRA com, pelo menos, 365 dias de serviço, nos últimos três anos, em exercício de funções em estabelecimento público nos Açores no acesso ao concurso externo extraordinário". O sindicado sublinha, em comunicado, que a decisão "salvaguarda os direitos de acesso dos sócios do SPRA ao concurso externo extraordinário, em igualdade de circunstâncias com os docentes dos quadros do continente".