Tribunal dá razão a quatro cidadãos alemães que requereram 'habeas corpus' nos Açores
27 de ago. de 2020, 11:56
— AO Online
Segundo
explica comunicado do Tribunal Judicial da
Comarca dos Açores, os quatro cidadãos chegaram à ilha de São
Miguel no passado dia 1 de agosto, provenientes da República Federal
da Alemanha, onde nas 72 horas anteriores tinham realizado um teste
para Covid-19 com resultado negativo e cujas cópias entregaram à
Autoridade Saúde Regional no aeroporto de Ponta Delgada.
No
dia 7 de agosto, duas das cidadãs realizaram segundo teste para
determinação da Covid-19 e no dia 10 de agosto os outros dois
realizaram o mesmo teste, tendo o resultado de uma das primeiras sido
positivo e os dos demais negativos.
“Nesta
sequência, foi-lhes dada, a todos, ordem de isolamento profilático
subscrita pelo Delegado de Saúde de Lagoa pelo período de 8 de
agosto a 22 de agosto mas que permanecia em execução no dia da
decisão (dia 26 agosto) sobre o pedido de “habeas corpus””.
Entretanto, uma das cidadãs padeceu de doença
tendo "pedido auxílio através do número disponibilizado pela
Autoridade Regional de Saúde", embora sem sucesso e que “em dia
posterior a 24 de agosto, questionando um funcionário do hotel a
propósito, foi-lhes transmitido que nenhum deles se podia ausentar
do respetivo quarto”.
“Aos
cidadãos requerentes nunca foi transmitida qualquer informação,
comunicação, notificação, como é devido nos termos da Convenção
Europeia dos Direitos do Homem, na sua língua materna; e nem a
privação da liberdade foi, entre o seu início (8 de agosto) e a
data da submissão para apreciação do “habeas corpus” sujeita a
qualquer escrutínio judicial”, adianta o comunicado.
O
tribunal refere ainda que “a decisão de privação de liberdade
promanada da Autoridade Regional de Saúde assentou apenas em
circulares normativas emitidas pela mesma e pela DGS que
consubstanciam orientações administrativas não vinculativas para
os requerentes, mas apenas para as mencionadas autoridades e
respetiva cadeia hierárquica”.
A
juíza do Tribunal Judicial da Comarca dos Açores determinou, assim,
a “extração de certidão do processado e remessa do mesmo ao
Ministério Público para eventual instauração de procedimento
criminal”.