Autor: Lusa/AO online
A PT Comunicações (área da PT dedicada à rede fixa) tinha interposto recurso desta decisão da Anacom e o tribunal decidiu agora dar razão à operadora.
De acordo com a sentença do Tribunal de Comércio de Lisboa, "a actuação da arguida [PT Comunicações] não violou qualquer obrigação" relacionada com o regulamento de selecção e pré-selecção.
Em causa está uma decisão do regulador das telecomunicações, Anacom, conhecida no início de Setembro, em que esta multava a PT Comunicações em 50 mil euros por violação desse regulamento.
A Anacom alegava que ao longo de 2006, nomeadamente nos meses de Julho a Outubro, a PT Comunicações tinha desactivado o uso das linhas de clientes que se queriam desvincular da Tele2, sem que a Tele2 lhes tivesse comunicado essa vontade do cliente.
Para que o cliente tenha um outro contrato de linha de telefone fixa, é preciso que a operadora comunique ao gestor da rede a desvinculação do contrato anterior. Sem isso, não é possível fazer um novo contrato com outro operador.
Provou-se que a PT Comunicações só efectuou a desactivação da pré-selecção em casos em que os clientes já tinham dito à Tele2 que queriam cancelar o contrato com ela, pelo que não há incumprimento da lei, argumenta o tribunal no acórdão hoje publicado.
De acordo com a sentença do Tribunal de Comércio de Lisboa, "a actuação da arguida [PT Comunicações] não violou qualquer obrigação" relacionada com o regulamento de selecção e pré-selecção.
Em causa está uma decisão do regulador das telecomunicações, Anacom, conhecida no início de Setembro, em que esta multava a PT Comunicações em 50 mil euros por violação desse regulamento.
A Anacom alegava que ao longo de 2006, nomeadamente nos meses de Julho a Outubro, a PT Comunicações tinha desactivado o uso das linhas de clientes que se queriam desvincular da Tele2, sem que a Tele2 lhes tivesse comunicado essa vontade do cliente.
Para que o cliente tenha um outro contrato de linha de telefone fixa, é preciso que a operadora comunique ao gestor da rede a desvinculação do contrato anterior. Sem isso, não é possível fazer um novo contrato com outro operador.
Provou-se que a PT Comunicações só efectuou a desactivação da pré-selecção em casos em que os clientes já tinham dito à Tele2 que queriam cancelar o contrato com ela, pelo que não há incumprimento da lei, argumenta o tribunal no acórdão hoje publicado.