Tribunal da Madeira declarou inutilidade do pedido de 'habeas corpus' de passageira
Covid-19
2 de jun. de 2020, 15:13
— Lusa/AO Online
“O Tribunal Judicial da Comarca da Madeira
informa que foi declarada a inutilidade do incidente de ‘habeas corpus’
interposto por uma cidadã que chegou à Madeira no dia 31 de Maio, por
ter cessado a medida de confinamento em unidade hoteleira a que estava
sujeita”, diz o comunicado divulgado na região.O
documento é assinado pelo presidente da Comarca da Madeira, Paulo
Barreto, e está relacionado com um pedido de libertação imediata
(‘habeas corpus’) interposto por uma madeirense de 25 anos, licenciada
em Direito, que se recusava a fazer a quarentena obrigatória numa
unidade hoteleira, na chegada ao Aeroporto Internacional da Madeira,
Cristiano Ronaldo.Na segunda-feira, o
magistrado confirmou à agência Lusa ter dado entrada no tribunal de
Instrução Criminal da Comarca da Madeira o pedido daquela mulher, que
foi distribuído.De acordo com o jornal
digital Funchal Notícias (FN), a madeirense formalizou um pedido de
‘habeas corpus’ “por se recusar a cumprir a quarentena obrigatória no
hotel Vila Galé, em Santa Cruz”, onde foi instalada.O
FN escreve que a madeirense chegou ao Aeroporto Internacional da
Madeira Cristiano Ronaldo num voo da TAP, pelas 09:30, sendo este o
primeiro caso judicial do género que surge na região.No
requerimento, refere o jornal digital, a cidadã considera a quarentena
obrigatória “arbitrária” e ‘contra legem’ (contrária à lei), e questiona
“a competência do Governo Regional da Madeira” para decretar esta
medida, “violando direitos, liberdades e garantias dos cidadãos”.A
madeirense reivindicava fazer o confinamento no domicílio e foi ouvida
em tribunal, tendo as autoridades sanitárias efetuado o teste de
despiste, que deu negativo, pelo que foi libertada, informou a advogada.A 16 de maio, o Tribunal de Ponta Delgada, nos Açores, deferiu um pedido
de libertação imediata ('habeas corpus') feito por um queixoso, contra a
imposição de quarentena em hotéis por parte do Governo dos Açores.O juiz de instrução do Tribunal de Ponta Delgada declarou a quarentena “inconstitucional”.O
presidente do Governo Regional da Madeira, Miguel Albuquerque, já havia
considerado que, se fosse adotada a mesma decisão no arquipélago,
ficariam “colocadas em causa as medidas adotadas” para combater a
pandemia da Covid-19 e os residentes no arquipélago ficariam “mais
vulneráveis”.