Tribunal da Concorrência confirma condenação do BdP a ex-administrador do BPG
11 de abr. de 2019, 14:45
— Lusa/AO Online
Na
sentença sobre o recurso apresentado por Jorge Moya à decisão
administrativa do Banco de Portugal (BdP), de julho de 2018, o TCRS, em
Santarém, considerou ter resultado provado que, pelo menos entre 28 de
fevereiro de 2009 e 18 de agosto de 2011, o BPG constituiu provisões
inferiores às que estava obrigado no caso de um empréstimo concedido em
2006 à Fábrica de Cervejas e Refrigerantes João de Melo Abreu (FCRJMA,
nos Açores) e que entrou em incumprimento em maio de 2008.Tendo
sido o único a recorrer da decisão do BdP – que condenou ainda Emanuel
Santos, a uma coima única de 60.000 euros, Justino Carlos, a coima única
de 18.000 euros, Luís Barbosa, a coima única de 40.000 euros, e o BPG, a
coima única de 150.000 euros, todas elas suspensas em metade do seu
valor pelo período de cinco anos -, Jorge Moya recorreu agora da decisão
do TCRS, datada de 06 de março último, para o Tribunal da Relação de
Lisboa.Segundo o processo, consultado hoje
pela agência Lusa, o BPG assumiu uma participação de 17,82% (perto de 2
milhões de euros) no empréstimo de 10,1 milhões de euros concedido à
FCRJMA no âmbito de um sindicato bancário, constituído também pelo BCP e
pela CGD.Segundo a decisão do BdP,
confirmada pelo TCRS, a empresa deixou de pagar os juros trimestrais em
maio de 2008, entrando em incumprimento em agosto desse ano, situação
que se manteve até agosto de 2011, com o crédito vencido há 36 meses e a
conta onde deveriam ser debitados os juros a atingir um saldo negativo
de 237,3 mil euros, tendo o banco mantido o valor de provisões bastante
abaixo daquele a que estava obrigado.Como
refere a sentença, o depósito a prazo sobre o qual foram sendo
sucessivamente constituídos os penhores para garantia do cumprimento das
obrigações assumidas pela fábrica, no contrato de mútuo que celebrou
com o BPG em novembro de 2006, foi financiado pela própria instituição
através da concessão de créditos aos sócios da firma.O
Tribunal afirma que a operação, de constituição de penhor sobre os
depósitos a prazo constituídos mediante financiamento concedido pelo BPG
como forma de garantia ao crédito e consequente fundamento para a não
constituição de provisões, foi concebida, “pelo menos”, por Emanuel dos
Santos, admitindo que Jorge Moya possa não ter estado envolvido. Contudo,
salienta que Jorge Moya, que foi vogal com funções de gestão corrente
entre agosto de 2005 e agosto de 2011, sabia que o depósito a prazo
sobre o qual tinha sido constituído o penhor tinha sido integralmente
financiado pelo BPG, nada fazendo para que fossem constituídas provisões
específicas para crédito vencido associadas a este contrato, não tendo,
como tal, agido, pelo menos, a partir de 31 dezembro 2009, com o
cuidado e diligência de que era capaz.No
seu recurso, Jorge Moya apelou a que a decisão do BdP fosse declarada
nula, tendo o TCRS considerado improcedentes os argumentos invocados.Atualmente,
segundo informação disponível no site, o Banco Português de Gestão tem
como principal acionista a Fundação Oriente (90,6%), Mário Patinha Antão
como presidente da comissão executiva, e Carlos Monjardino na liderança
do Conselho de Administração.