Na leitura pública realizada no
Palácio Ratton, em Lisboa, o juiz conselheiro relator Carlos Medeiros
Carvalho anunciou que o “TC decidiu por unanimidade não se pronunciar
pela inconstitucionalidade” de normas regulamentares do decreto aprovado
pela Assembleia da República em 19 de julho.A
explicação da decisão foi reforçada pelo presidente do TC, José João
Abrantes, “por entender que, para efeitos do dever de audição prévia
(…), a matéria não se apresenta como envolvendo questões respeitantes às
regiões autónomas”, uma vez que Marcelo Rebelo de Sousa tinha
justificado o envio com a "falta de consulta" dos órgãos de Governo das
regiões autónomas da Madeira e Açores.Marcelo
Rebelo de Sousa requereu no dia 17 a fiscalização preventiva de
constitucionalidade do diploma que clarifica o regime sancionatório
relativo à detenção de droga para consumo independentemente da
quantidade e estabelece prazos regulares para a atualização das normas
regulamentares.O chefe de Estado não
deixou de manifestar também "reservas sobre uma questão de conteúdo, e
na linha do entendimento que já vem dos tempos do Presidente Jorge
Sampaio, considerando, agora, em particular, a especial incidência dos
novos tipos de drogas nas Regiões Autónomas, o regime sancionatório
nelas adotado e a regionalização dos serviços de saúde, fundamentais
para a aplicação do novo diploma".No
requerimento enviado ao TC, Marcelo Rebelo de Sousa reforçou a
necessidade de as regiões autónomas serem auscultadas sobre o diploma,
porque, além de uma “relevante dimensão administrativa”, acarreta também
“sérias implicações de saúde pública, com reconhecidas especificidades
regionais”.O diploma foi aprovado no
parlamento em 19 de julho com os votos a favor do PS, IL, BE, PCP, PAN e
Livre, contra do Chega e a abstenção do PSD e dos deputados socialistas
Maria da Luz Rosinha, Carlos Brás, Rui Lage, Fátima Fonseca, Catarina
Lobo, Maria João Castro, Tiago Barbosa Ribeiro, António Faria e Joaquim
Barreto.No debate realizado no início de
julho, PSD e PS justificaram os diplomas sobre a descriminalização de
drogas sintéticas com a necessidade de distinguir entre traficantes e
consumidores, alertando ainda para o impacto das novas substâncias nas
regiões autónomas.A Madeira tinha pedido
ao chefe de Estado que não promulgasse a nova lei da droga, alegando
violação da Constituição. Numa carta enviada a Marcelo Rebelo de Sousa
no início de agosto, o presidente da Assembleia Legislativa da Madeira
alertava contra a aprovação do diploma sem o “cumprimento do dever de
audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas”.