Tribunal Constitucional declara inconstitucional lei das 35 horas
Tribunal Constitucional considerou que parlamento açoriano não tem competência para legislar sobre esta matéria

Autor: Paula Gouveia

O Tribunal Constitucional decidiu hoje, por unanimidade, pronunciar-se pela inconstitucionalidade das normas do Decreto da Assembleia Legislativa Regional nº 22/2013, que reduzia para 35 horas o período normal de trabalho dos trabalhadores da Administração Pública Regional.

Entendeu o Tribunal Constitucional que a Assembleia Legislativa Regional, ao definir o regime em causa, invadiu a reserva de competência da Assembleia da República em matéria de direitos, liberdades e garantias (alínea b) do nº 1 do artigo 165º da Constituição) e em matéria de bases do regime da função pública (alínea t) do nº 1 do mesmo artigo 165º).