Tribunal Constitucional decide a favor da taxa de regulação da ERC

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8 de jul. de 2008, 15:10 — Lusa/AO online

De acordo com um acórdão publicado segunda-feira à noite, o Tribunal constitucional (TC) considerou “improcedente o recurso interposto pela AtlântiRádio - Sociedade de Radiodifusão”, que pretendia a fiscalização da constitucionalidade da taxa de regulação por considerar “ser um verdadeiro imposto”.     Esta foi a primeira vez que o Tribunal Constitucional se pronunciou sobre a constitucionalidade da taxa de regulação da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), sendo que a decisão, emitida pela segunda secção, foi tomada por unanimidade e inclui a posição do presidente do Tribunal Constitucional, Rui Moura Ramos.     A constitucionalidade da taxa de regulação tem sido muito contestada desde a sua criação, em finais de 2005, já que algumas empresas de media consideram tratar-se de “um imposto camuflado” por não implicar contrapartidas de serviços.     Com base nesta posição, várias empresas de comunicação social - entre as quais se incluam a Impresa (dona da SIC, da Visão e do Expresso, entre outros órgãos) e a Cofina (que detém o Correio da Manhã, o Record e a Sábado) impugnaram o pagamento da taxa de regulação.     Posição incentivada pela Confederação dos Meios, que agrega 600 empresas de media, que tem questionado a constitucionalidade da taxa de regulação por considerar que não existe nenhuma contrapartida e que os regulados não têm que financiar uma entidade reguladora.     Esta posição foi também defendida, há cerca de um mês, pela Provedoria da Justiça que emitiu uma recomendação defendendo "a adequação do procedimento orgânico de aprovação das normas (…) da denominada taxa de regulação e supervisão da Entidade Reguladora para a Comunicação Social ao princípio da legalidade fiscal (…) [para que] venham a ser aprovadas nos moldes constitucionalmente previstos para a criação de impostos".     Antes da decisão do TC, a constitucionalidade da taxa já tinha sido debatida em vários tribunais de primeira instância, tendo cinco decidido a favor da imposição da taxa e um pela sua inconstitucionalidade.     A taxa de regulação e supervisão constitui uma das formas de financiar a ERC - implicando uma receita anual de cerca de um milhão de euros -, que também é sustentada por uma dotação orçamental de cerca de 2 milhões de euros, pelos valores relativos aos serviços de fiscalização e registo (0,5 milhões de euros), pelas taxas cobradas pelos serviços prestados e pela emissão de títulos habilitadores.