Tribunal Constitucional ‘chumba’ decreto sobre morte medicamente assistida
Eutanásia
31 de jan. de 2023, 07:56
— Lusa/AO Online
O anúncio foi feito em sessão
na sede do TC, em Lisboa, pela juiza relatora, Maria Benedita Urbano, e
depois foi explicado, em comunicado lido pelo presidente, João Caupers. A
decisão foi tomada por maioria, de sete juízes contra seis. Este
foi o terceiro decreto aprovado no parlamento sobre a eutanásia e a
segunda vez que o chefe de Estado, nesta matéria, requereu a
fiscalização preventiva, no dia 04 de janeiro. Na sequência desta pronúncia, o Presidente da República terá de vetar o diploma e devolvê-lo à Assembleia da República.De
acordo com a juíza relatora, Maria Benedita Urbano, o TC pronunciou-se
pela inconstitucionalidade da norma constante da alínea f) do artigo
2.º, conjugada com a norma constante do número um do artigo 3" do
decreto. A alínea f) em causa define no
texto "sofrimento de grande intensidade" como "o sofrimento físico,
psicológico e espiritual, decorrente de doença grave e incurável ou de
lesão definitiva de gravidade extrema, com grande intensidade,
persistente, continuado ou permanente e considerado intolerável pela
própria pessoa". Já o número um do artigo
3.º estabelece que "considera-se morte medicamente assistida não punível
a que ocorre por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja
atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento
de grande intensidade, com lesão definitiva de gravidade extrema ou
doença grave e incurável, quando praticada ou ajudada por profissionais
de saúde". Em consequência, os juízes do
Palácio Ratton também consideraram inconstitucionais as normas
constantes nos artigos 5.º, 6.º e 7.º referentes ao "parecer do médico
orientador", "confirmação por médico especialista" e "confirmação por
médico especialista em psiquiatria".O TC
considerou também inconstitucionais as normas do artigo 28.º do decreto,
na parte em que altera os artigos 134.º número três, 135.º número três e
139.º número dois do Código Penal, artigos que regulam respetivamente
"homicídio a pedido da vítima", "incitamento ou ajuda ao suicídio" e
"propaganda ao suicídio".Os juízes que
votaram esta decisão foram: Maria Benedita Urbano (proposta pelo PSD),
Gonçalo Almeida Ribeiro (PSD), Afonso Patrão (PSD), Lino Rodrigues
Ribeiro, José Teles Pereira (PSD), Pedro Machete (vice-presidente) e o
presidente do TC, João Pedro Caupers. Votaram
vencido os juízes Mariana Canotilho (PS), Joana Fernandes Costa (PS),
José João Abrantes (PS), António José da Ascensão Ramos (PS), Assunção
Raimundo (PS) e José Eduardo Figueiredo Dias (PSD). Esta é a segunda vez que o Tribunal Constitucional chumba um decreto sobre o tema da morte medicamente assistida. A
primeira vez foi em março de 2021, altura em que os juízes deram razão
às dúvidas levantadas pelo Presidente quanto aos “conceitos
excessivamente indeterminados, na definição dos requisitos de permissão
da despenalização da morte medicamente assistida, e consagra a
delegação, pela Assembleia da República, de matéria que lhe competia
densificar". Desde então, o diploma foi
vetado politicamente por Marcelo Rebelo de Sousa em novembro de 2021 –
que solicitou ao parlamento que clarificasse o uso de expressões
diferentes na definição do tipo de doenças exigidas para o recurso à
morte medicamente assistida - e uma nova versão, tendo por base
iniciativas do PS, BE, IL e PAN, foi enviada ao Presidente no início
deste mês, que posteriormente o pediu a fiscalização preventiva ao TC.Numa
mensagem publicada no sítio oficial da Presidência da República no
passado dia 04, Marcelo justificou o envio recordando que "em 2021, o
Tribunal Constitucional formulou, de modo muito expressivo, exigências
ao apreciar o diploma sobre morte medicamente assistida – que considerou
inconstitucional – e que o texto desse diploma foi substancialmente
alterado pela Assembleia da República”.