Tribunal considera improcedente ação contra concurso para transporte às Flores e Corvo
13 de ago. de 2021, 06:09
— Lusa/AO Online
Em
comunicado, o executivo de coligação PSD/CDS-PP/PPM refere que o
tribunal considerou improcedente, “por ser infundamentada e não
provada”, a ação interposta pelos concorrentes excluídos no âmbito do
concurso público internacional de “Prestação de Serviços de Transporte
Marítimo Regular de Mercadorias entre Faial-Corvo-Flores-Faial”.Citado
na nota de imprensa, o secretário Regional dos Transportes, Turismo e
Energia, Mário Mota Borges, manifesta “satisfação pelo teor e conteúdo
da decisão”, notando que, desde o primeiro momento, a tutela “se mantém
convicta da integral legalidade e transparência de todo o procedimento,
mobilizando como fatores elementares a defesa da causa pública e os
princípios da igualdade e da concorrência”.“A
prestação de serviços em causa, contratada pelo Fundo Regional de Apoio
à Coesão e ao Desenvolvimento Económico, visa assegurar o serviço de
transporte marítimo regular de mercadorias às ilhas das Flores e Corvo”,
acrescenta o Governo Regional.Este
serviço, alerta, é “de vital importância para a população destas ilhas,
para as quais o conceito de coesão regional é particularmente
significante”. “O respetivo procedimento
concursal, pelo contexto e circunstâncias em que foi instruído, implicou
urgência na sua publicitação e efetivação, de modo a garantir que não
houvesse uma interrupção do abastecimento de bens àquelas populações”,
destaca o executivo.O Governo Regional dos
Açores considera, por isso, a decisão do Tribunal Administrativo e
Fiscal de Ponta Delgada “uma vitória dos rigorosos critérios e da
conduta escrupulosa que nortearam a condução de um processo”.Para
o executivo, a deliberação “vem, de forma transparente, identificar uma
solução cabal para a reposição da normalidade e do bom serviço às
populações das ilhas do Grupo Ocidental”.A 22 de junho, o secretário regional dos Transportes disse
esperar que a operação de abastecimento marítimo à ilha do Corvo possa
avançar normalmente “em menos de um mês”, após pronúncia do Tribunal de
Contas.O contrato com a Mutualista
Açoreana, assinado a 15 de junho, “ainda não tem visto do Tribunal de
Contas”, mas “foi enviado depois de levantada a suspensão”, adiantou
Mário Mota Borges, acrescentando que espera ter uma resposta “em menos
de um mês”, altura em que deverá arrancar a operação.Até
que isso aconteça, o abastecimento continua a ser assegurado pela
empresa Transportes Marítimos Graciosenses (TMG), explicou.O
concurso para o abastecimento por via marítima à ilha do Corvo,
adjudicado à Mutualista Açoreana, foi impugnado pelas empresas
concorrentes, a Seamaster e a Energia Eficiente, em março.As
concorrentes alegavam que a decisão violava a lei, já que, entre outras
razões, o navio apresentado pela empresa vencedora não se enquadrava no
proposto pelo caderno de encargos do concurso.O
Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada determinou o
prosseguimento do concurso, levantando a sua suspensão devido ao “cariz
urgente” do procedimento, conforme noticiou a Lusa a 14 de junho.A
destruição do porto das Lajes das Flores aquando da passagem do furacão
Lorenzo pelos Açores, em outubro de 2019, causou constrangimentos no
abastecimento por via marítima à vizinha ilha do Corvo.A
decisão de contratar uma prestação de serviços para o transporte
marítimo regular de mercadorias foi tomada pelo Conselho do Governo
Regional a 29 de janeiro de 2021, sendo a entidade adjudicante o Fundo
Regional de Apoio à Coesão e ao Desenvolvimento Económico.