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Tribunal considera improcedente ação contra concurso para transporte às Flores e Corvo

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada, considerou improcedente a ação interposta pelos concorrentes excluídos do concurso para o transporte marítimo regular de mercadorias às ilhas das Flores e Corvo.


Autor: Lusa/AO Online

Em comunicado, o executivo de coligação PSD/CDS-PP/PPM refere que o tribunal considerou improcedente, “por ser infundamentada e não provada”, a ação interposta pelos concorrentes excluídos no âmbito do concurso público internacional de “Prestação de Serviços de Transporte Marítimo Regular de Mercadorias entre Faial-Corvo-Flores-Faial”.

Citado na nota de imprensa, o secretário Regional dos Transportes, Turismo e Energia, Mário Mota Borges, manifesta “satisfação pelo teor e conteúdo da decisão”, notando que, desde o primeiro momento, a tutela “se mantém convicta da integral legalidade e transparência de todo o procedimento, mobilizando como fatores elementares a defesa da causa pública e os princípios da igualdade e da concorrência”.

“A prestação de serviços em causa, contratada pelo Fundo Regional de Apoio à Coesão e ao Desenvolvimento Económico, visa assegurar o serviço de transporte marítimo regular de mercadorias às ilhas das Flores e Corvo”, acrescenta o Governo Regional.

Este serviço, alerta, é “de vital importância para a população destas ilhas, para as quais o conceito de coesão regional é particularmente significante”.

“O respetivo procedimento concursal, pelo contexto e circunstâncias em que foi instruído, implicou urgência na sua publicitação e efetivação, de modo a garantir que não houvesse uma interrupção do abastecimento de bens àquelas populações”, destaca o executivo.

O Governo Regional dos Açores considera, por isso, a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada “uma vitória dos rigorosos critérios e da conduta escrupulosa que nortearam a condução de um processo”.

Para o executivo, a deliberação “vem, de forma transparente, identificar uma solução cabal para a reposição da normalidade e do bom serviço às populações das ilhas do Grupo Ocidental”.

A 22 de junho, o secretário regional dos Transportes disse esperar que a operação de abastecimento marítimo à ilha do Corvo possa avançar normalmente “em menos de um mês”, após pronúncia do Tribunal de Contas.

O contrato com a Mutualista Açoreana, assinado a 15 de junho, “ainda não tem visto do Tribunal de Contas”, mas “foi enviado depois de levantada a suspensão”, adiantou Mário Mota Borges, acrescentando que espera ter uma resposta “em menos de um mês”, altura em que deverá arrancar a operação.

Até que isso aconteça, o abastecimento continua a ser assegurado pela empresa Transportes Marítimos Graciosenses (TMG), explicou.

O concurso para o abastecimento por via marítima à ilha do Corvo, adjudicado à Mutualista Açoreana, foi impugnado pelas empresas concorrentes, a Seamaster e a Energia Eficiente, em março.

As concorrentes alegavam que a decisão violava a lei, já que, entre outras razões, o navio apresentado pela empresa vencedora não se enquadrava no proposto pelo caderno de encargos do concurso.

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada determinou o prosseguimento do concurso, levantando a sua suspensão devido ao “cariz urgente” do procedimento, conforme noticiou a Lusa a 14 de junho.

A destruição do porto das Lajes das Flores aquando da passagem do furacão Lorenzo pelos Açores, em outubro de 2019, causou constrangimentos no abastecimento por via marítima à vizinha ilha do Corvo.

A decisão de contratar uma prestação de serviços para o transporte marítimo regular de mercadorias foi tomada pelo Conselho do Governo Regional a 29 de janeiro de 2021, sendo a entidade adjudicante o Fundo Regional de Apoio à Coesão e ao Desenvolvimento Económico.